A Eletrobras está proibida de interromper o fornecimento de energia dos consumidores com dívidas passadas oriundas de perícia realizada nos relógios unilateralmente, sem que o cliente tenha acompanhado esse trabalho, e de leituras feitas nos medidores repetidas vezes pela média mensal, resultando em valores acima do percentual que vinha sendo pago pelo cliente.
A empresa está proibida também de inserir o nome desses consumidores lesados no SPC e Serasa. O descumprimento da determinação judicial acarretará em multa diária de R$ 1.000 por cada cliente que tiver o fornecimento de energia bloqueado.
A determinação judicial é resultado de ação impetrada pela Defensoria Pública do Estado (DPE-RO). O juiz Jorge Luiz dos Santos Leal, da 1ª Vara Cível, destacou, porém, em sua decisão, que esta beneficia unicamente os clientes enquadrados na situação citada anteriormente.
Já os clientes em que forem constatadas irregularidades, como desvios de energia ou ligações clandestinas, devidamente comprovadas, estão sujeitos a sofrer as penalidades impostas pela lei, necessitando quitar o débito para evitar que o fornecimento da sua energia seja interrompido.
Pagamento
Quantos aos consumidores beneficiados pela determinação judicial, o defensor Leonardo Werneck explicou que eles precisam continuar pagando as faturas posteriores as que estão sendo questionadas na Justiça para evitar sanções por parte da Eletrobras.