MP quer suspender lei que concede redução de ICMS em operações com querosene de avião

MP quer suspender lei que concede redução de ICMS em operações com querosene de avião

MP quer suspender lei que concede redução de ICMS em operações com querosene de avião

Foto: Divulgação

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

  • Reação
  • Reação
  • Reação
  • Reação
  • Reação
  • Reação
0 pessoas reagiram a isso.
O Ministério Público de Rondônia propôs Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de liminar, objetivando suspender a vigência da Lei Ordinária nº 2.386/2010, que concedeu redução de base de cálculo do ICMS incidente nas operações internas com querosene de avião (QAV), produto destinado a empresas de serviço de transporte aéreo de passageiros. O benefício fiscal teve como consequência redução na arrecadação do Estado.
A ação foi proposta pelo Procurador-Geral de Justiça, Héverton Alves de Aguiar, que argumenta que a lei apresenta vício formal e material de constitucionalidade perante a Constituição Estadual.
O Procurador-Geral ressalta que, embora os Estados tenham competência para instituir o ICMS, estão limitados, no que se refere à concessão de benefícios fiscais, à celebração de convênio firmado especificamente para esse fim junto ao Conselho de Políticas Fazendárias (Confaz), conforme determinação prevista no artigo 129 da Constituição do Estado de Rondônia.
O Chefe do MP rondoniense explica que, no caso da Lei Ordinária nº 2.386/2010, não há notícias da existência de qualquer convênio autorizando os Estados, em geral, ou o Estado de Rondônia, especificamente, a reduzir a carga tributária nas operações internas envolvendo querosene de aviação, tal como exigido pela Constituição Estadual, Lei Complementar e Constituição Federal. E, decididamente, a redução da base de cálculo implica concessão de benefício fiscal, decorrendo daí a imprescindibilidade de deliberação interestadual, por meio de convênio.
Por esse motivo, o MP busca obter a medida cautelar para suspender, até julgamento final, a vigência da Lei Ordinária Estadual nº 2.386/2010, de 28 de dezembro de 2010. O Ministério Público requer que, ao final, a ação seja julgada procedente, sendo reconhecida a inconstitucionalidade formal e material da norma.
 
 
Direito ao esquecimento
Você acredita que as igrejas devem pagar imposto?
O que você acha das obras e da largura da pista na Estrada dos Periquitos?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

Por Editoria

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS

Instale o app do Rondoniaovivo.com Acesse mais rápido o site