TCE mantém suspensa licitação da Seduc e determina medidas para aumentar competitividade

TCE mantém suspensa licitação da Seduc e determina medidas para aumentar competitividade

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Foto: Divulgação

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O Tribunal de Contas decidiu, de forma monocrática pela manutenção da suspensão do pregão realizado pela Superintendência de Licitações (Supel) para atender a Secretaria de Estado da Educação (Seduc), determinando também a execução de medidas visando corrigir as impropriedades detectadas no edital, aumentar a competitividade e reduzir os custos da licitação.
O pregão eletrônico, que está orçado em mais de R$ 4,8 milhões, tem como objeto futura e eventual aquisição de materiais de consumo, como cadernos, lápis, borrachas, canetas, réguas e apontadores, objetivando atender as necessidades das escolas estaduais.
Na análise do edital do certame, feita pelo corpo técnico do TCE, cujos achados foram acolhidos na Decisão Monocrática nº 87/2012/GCJGM - que foi publicada na edição nº 288 do Diário Oficial Eletrônico do Tribunal, disponível no site da instituição (www.tce.ro.gov.br) -, foram encontradas irregularidades consideradas graves, pois restringem de forma injustificada ou frustram o caráter competitivo da licitação.
Entre as inconformidades, está a exigência de desempenho de, no mínimo, dois quilômetros de escrita para canetas, sem especificação de parâmetros para aferição. Também de forma irregular foi exigida fabricação nacional para lápis e borracha, bem como a descrição subjetiva (sem parâmetro para julgamento de qualidade) de “excelente apagabilidade de grafite” para a borracha.
Foi detectada ainda ausência em relação à exigência de certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) nas especificações do apagador e da régua – para este produto, inclusive, foi determinada modificação nas especificações (de 20 para 30 centímetros), visando aumentar a competitividade.
 Além de determinar a execução das medidas visando corrigir as irregularidades apontadas no edital, o TCE estabeleceu em sua decisão que a Supel, tão logo retomado o certame e verificado o vencedor, faça o exame da compatibilidade entre os preços da proposta vencedora e os de mercado, para que não haja dano ao erário.
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