Justiça nega habeas corpus a acusado de tráfico

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Foto: Divulgação

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Foi negado o pedido de liminar para liberar da cadeia um acusado de tráfico de drogas na cidade de Alvorada do Oeste. A negativa teve como base a decisão tomada pelo juiz do caso após audiências de instrução criminal, por meio da qual o Judiciário reiterou a necessidade de manutenção da prisão preventiva, por entender que a liberação do acusado colocaria em risco a ordem pública, já que há notícias de que ele mantém o vício com a venda ilegal de entorpecentes. Portanto, não se verificou, a princípio, nenhuma ilegalidade na manutenção da prisão cautelar.
A decisão é da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia, órgão julgador em tramita a ação sob relatoria da desembargadora Zelite Andrade Carneiro. Segundo a defesa, o acusado foi abordado pela polícia, nada de ilícito foi encontrado em sua posse, apenas com a pessoa com quem estava. A defesa argumentou ainda que o acusado é primário, tem bons antecedentes, endereço fixo e trabalha exercendo a profissão de auxiliar de serviços gerais (autônomo), sendo possível a concessão da liberdade provisória, sobretudo porque já houve a realização da instrução, tendo o Ministério Público, inclusive, apresentado suas alegações finais. Ele se declarou viciado em drogas.
Na análise do caso para julgamento, a desembargadora destacou que a acusação é pelos crimes descritos nos arts. 33 e 35 da Lei n. 11.343/2006. Já foi feito pedido de revogação de prisão preventiva, que foi indeferido pelo Juízo de Alvorada. Essa decisão, que ressalta o fato de que o acusado é suspeito de sustentar o próprio vício por meio da traficância, foi a base para negar o habeas corpus (pedido de liberdade). Contudo, o juiz do caso deve dar mais informações para a desembargadora (2º grau), além de vistas ao Ministério Público.
A decisão foi publicada na edição desta segunda-feira, 10/9/2012 do Diário da Justiça.
Habeas Corpus nrº 0008399-15.2012.8.22.0000
 
 
 
 
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