MPF processa Caixa Econômica por prática de 'venda casada'

MPF processa Caixa Econômica por prática de 'venda casada'

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Foto: Divulgação

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Ministério Público Federal constatou prática em agência de Ji-Paraná
O Ministério Público Federal em Rondônia (MPF/RO) ingressou nesta semana com uma ação civil pública contra a Caixa Econômica Federal. A ação é para que a Caixa não exija dos consumidores a aquisição de produtos ou serviços de “fidelização” como condição para liberação de crédito, em especial o financiamento habitacional. A 'venda casada' é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor, mas foi constatada na agência da Caixa em Ji-Paraná.
Na ação, o MPF/RO apresenta depoimentos de consumidores que denunciaram que foram obrigados a adquirir cartões de crédito, abrir conta com limite, comprar títulos de capitalização ou planos de previdência, com a finalidade de conseguir financiamento imobiliário. Questionada pelo MPF, a Caixa informou que não pratica 'venda casada' e que atualmente a política da empresa obriga todos os seus funcionários a seguir rigorosamente os termos do Código de Defesa do Consumidor e as leis de atendimento bancário. A Caixa argumentou que são apresentados na primeira página dos contratos de financiamento os direitos do consumidor e colocou em dúvida a veracidade das denúncias apresentadas, alegando falta de provas.
Para apurar os fatos, MPF/RO solicitou à Polícia Federal que investigasse a prática da Caixa. Agentes disfarçados foram à agência em Ji-Paraná, passaram-se por pessoas interessadas em financiamento imobiliário e, quando atendidos, constaram que os consumidores são efetivamente compelidos a adquirir produtos e serviços de “fidelização” como condição para obter crédito.
Na ação, o MPF/RO pede à Justiça Federal que obrigue a Caixa a adotar mecanismos que impeçam a 'venda casada'; a colocar nas suas agências, em seus contratos e na sua página na Internet avisos de que a 'venda casada' é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor e constitui infração da ordem econômica; e também a pagar indenização por danos morais coletivos causados ao conjunto de consumidores em valor não inferior a duzentos mil reais, a ser revertido para o Fundo de Defesa de Direitos Difusos.
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