MPF/RO recomenda à CEF que cumpra leis de tempo máximo para atendimento aos consumidores

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Foto: Divulgação

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Em Ji-Paraná e Vilhena, agências da Caixa Econômica Federal têm desrespeitado leis municipais que fixam tempo máximo que consumidores podem aguardar nas filas
A Superintendência da Caixa Econômica Federal em Rondônia recebeu duas recomendações do Ministério Público Federal (MPF) para que cumpra as leis municipais de Ji-Paraná e de Vilhena que fixam tempo máximo de espera na fila para atendimento. A Caixa tem vinte dias úteis para responder se acatará a recomendação do MPF e informar as providenciadas que adotará.
Em Ji-Paraná, a lei municipal nº 948 fixa tempo de espera na fila para atendimento bancário em 20 minutos, em dias normais, e 30 minutos, nos dias de pagamento dos funcionários públicos municipais, estaduais e federais. Já em Vilhena, a lei municipal nº 3187 estabelece a tolerância de 30 minutos de espera, em dias normais, e 45 minutos em algumas situações - véspera ou após feriado prolongado, em data de vencimento de tributos ou em data de pagamento de salários a servidores públicos.
O MPF recebeu reclamações de consumidores com relação à espera desproporcional no atendimento bancário da Caixa. Em diligência realizada na agência do Centro de Ji-Paraná, constatou-se demora de 30 minutos ou mais para o atendimento aos consumidores no caixa, tempo em desacordo com as normas vigentes.
Na recomendação, a procuradora da República Lucyana Pepe argumenta que os bancos devem cumprir as leis municipais e também o Código de Defesa do Consumidor, considerando inclusive que é direito básico do consumidor a prestação dos serviços públicos de forma adequada e eficaz.
Recomendação é um documento extrajudicial utilizado pelo Ministério Público para que órgãos ou empresas cumpram a Constituição Federal e as leis. Caso haja omissão na adoção das medidas recomendadas, o MPF pode utilizar outras providências administrativas e ações judiciais contra os que se mantiverem inertes.
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