O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Vilhena, expediu recomendação à Administração daquele Município para que, no prazo de 30 dias, retire de espaços públicos como praças, ruas, estradas e canteiros municipais faixas, placas e qualquer outro material publicitário que não tenha autorização e esteja em desacordo com as legislações nacional e municipal.
A medida foi adotada pelo Promotor de Justiça Pablo Hernandez Viscardi diante da grande quantidade de peças publicitárias instaladas de forma irregular na área central da cidade, o que tem provocado evidente poluição visual na região.
Na recomendação, o MP ainda orienta que o Município efetivamente fiscalize os bens públicos municipais de uso comum, proibindo de forma proativa a inserção de materiais de publicidade, garantindo o uso desses espaços pela população, de modo, inclusive, a facilitar o destaque das sinalizações de trânsito eventualmente existentes.
O Promotor de Justiça destaca que a Lei nº 8.666/93 estabelece ser necessária a realização de licitação prévia para a outorga do Município aos particulares da permissão de uso especial de bem público. Ele ressalta, ainda, que a não observação da recomendação poderá ocasionar o ajuizamento de ações civis públicas cabíveis.