O Ministério Público de Rondônia firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Estado de Rondônia para construção de um presídio no município de Machadinho do Oeste. O TAC foi assinado nesta quinta-feira, dia 3 de maio, na sede do Ministério Público de Rondônia, em Porto Velho, pelo Procurador-Geral de Justiça, Héverton Alves de Aguiar, pelo Promotor de Justiça de Machadinho do Oeste, Marcos Giovane Ártico, e pelo Secretário de Estado da Justiça, Fernando Antônio de Souza Oliveira e pela Procuradora-Geral do Estado, Rejane Sampaio dos Santos Vieira.
Pelo acordo, o Estado de Rondônia compromete-se a desistir do recurso de Agravo de Instrumento contra sentença condenatória em ação civil pública promovida pelo Ministério Público de Rondônia, com a reversão do valor bloqueado/sequestrado de R$ 7.923.281,93 para a construção do novo Presídio de Machadinho do Oeste. O Estado compromete-se também a iniciar, de imediato, os procedimentos administrativos para a construção de um novo presídio, observando as regras da Lei nº 8.666/93 (Lei das Licitações e Contratos Públicos).
O projeto do novo presídio contemplará 144 vagas masculinas para o regime fechado, mais três vagas masculinas de isolamento, totalizando 147 vagas. A assinatura do termo de ajustamento de conduta ocorreu em razão da situação precária da Cadeia Pública de Machadinho, cuja capacidade é para 35 reeducandos, mas em vistoria realizada pelo Ministério Público no dia 13 de fevereiro deste ano, constatou-se sua ocupação por 93 presos, em estado degradante, ambiente insalubre e violador da dignidade humana. A falta de estrutura da unidade carcerária de Machadinho vem provocando insegurança na comunidade, dos agentes penitenciários, policiais civis e militares e dos próprios presos, os quais evidenciam o histórico de fugas de presos em Machadinho.
Para firmar o acordo com o Estado, o Ministério Público considerou ainda o Pacto para Melhoria do Sistema Prisional do Estado de Rondônia e Levantamento das Medidas Provisórias outorgadas pela Corte Interamericana de Direitos Humanos.
Atendendo MP, Polícias Civil e Militar adotam medidas quanto ao uso de algemas em Buritis
Em atendimento à recomendação expedida pelo Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Buritis, as Polícias Civil e Militar naquele município estão orientando seus policiais quanto aos critérios para o uso de algemas, regulamentados pela Súmula Vinculante nº 11, do Supremo Tribunal Federal. O MP encaminhou a orientação após tomar conhecimento do caso de um homem que, ao ser preso durante uma operação, permaneceu algemado por oito horas.
A recomendação destinada às instituições policiais foi encaminhada pelo Promotor de Justiça Nelson Liu Pitanga. No documento ele pontuou que, apesar de ter sido justificada a imprescindibilidade da medida nas condições de segurança peculiares ao Distrito de Jacinópolis, onde a prisão ocorreu, 'obrigar um cidadão a permanecer algemado durante longo período de tempo, pode ensejar danos físicos e psicológicos'.
Ao adotar a providência, o integrante do Ministério Público ressaltou que, conforme a Súmula Vinculante nº 11 do STF, único dispositivo que efetivamente regula o uso de algemas no ordenamento jurídico brasileiro, 'o emprego de algemas só é lícito em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, sendo justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere.