Em decisão inicial (liminar), a Justiça de Rondônia reconheceu o direito a Alair Rodrigues de Souza de ter custeada pelo Estado a internação em UTI especializada em cardiologia com suporte ventilatório e monitorização cardíaca, em razão da gravidade do seu quadro clínico.
Alair está internado no Hospital Monte Sinai de Ariquemes e entrou com Mandado de Segurança alegando omissão do Secretário de Estado da Saúde, por não disponibilizar os exames necessários e possível troca de marcapasso. Por isso pediu na liminar remoção com acompanhante para o Hospital Anis Rassis em Goiânia.
Para o relator do processo das Câmaras Especiais Reunidas do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, desembargador Gilberto Barbosa, neste caso há uma ofensa ao direito à saúde conferido, indistintamente, a todos, sendo dever do Estado proporcionar o acesso às ações e aos serviços e produtos para sua promoção, proteção e recuperação (art. 196 da Constituição Federal).
"Inexistindo hospital credenciado em condições de efetivar o procedimento, que seja, então, realizado na rede particular indicada na inicial (Hospital Anis Rassi em Goiânia), pagando pelos serviços médicos os valores fixados na tabela AMB", decidiu o relator. A decisão determinou ainda que deverá ser feita a remoção urgente e transporte do paciente em UTI aérea, com acompanhamento médico, devendo, ainda, ser disponibilizada UTI terrestre, o que deverá ser feito, preferencialmente, em hospital particular credenciado ao SUS.
Para o desembargador, a omissão do Poder Público ao não prover a necessária e devida assistência à saúde, de acordo com a lei, compromete a própria vida do paciente (Alair), e seguramente lhe resultará prejuízo, o que revela, em tese, o perigo da demora.