Acusado de tentativa de homicídio tem liberdade nega

Acusado de tentativa de homicídio tem liberdade nega

Acusado de tentativa de homicídio tem liberdade nega

Foto: Divulgação

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Em julgamento de habeas corpus, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia decidiu manter preso acusado de tentativa de homicídio, destruição de coisa alheia e resistência à prisão. Para o relator da decisão liminar (inicial), desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes, o melhor caminho a trilhar é aguardar maiores informações da 1ª Vara Criminal da Comarca de Cacoal, que homologou a prisão em flagrante de Wéslei Santos de Castro, em 15 de dezembro do ano passado.
O desembargador relator, ao negar o pedido de liminar para a liberdade provisória do acusado, solicitou que o juiz da Vara Criminal preste as informações necessárias com a máxima urgência, assim como seja dado parecer pelo Ministério Público para que o pedido seja analisado no mérito (decisão principal).
A defesa alega que o acusado é inocente da imputação de tentativa de homicídio, dano e resistência, e assegura que o flagrante não preencheu os requisitos legais. Além disso, sustenta que ele é primário, possui residência fixa, emprego lícito e família constituída e que, uma vez em liberdade, não constituiria ameaça à ordem pública, nem prejudicaria a instrução criminal, ou se furtaria à aplicação da lei penal. Por isso pediu a liberdade provisória para que ele responda ao processo em liberdade.
Contudo, para o relator, após a análise das razões apresentadas, não é relevante, pois, pela própria natureza da medida judicial, exige-se manifesta ilegalidade na prisão. A decisão liminar é do último dia 6 de janeiro.
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