Um advogado teve seu recurso especial não admitido pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes. Ele foi condenado por ter usado dinheiro de cliente, como se fosse seu. Caso fosse concedida a admissibilidade, o processo seria analisado pelo Superior Tribunal de Justiça - STJ. O despacho presidencial foi publicado no Diário da Justiça desta quinta-feira, 29 de setembro de 2011.
O Juízo da 2ª Vara Criminal da comarca de Guajará-Mirim (RO), em 1º grau, condenou o advogado à pena de 1 ano e 4 meses de reclusão, que foi substituída por duas penas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária, pela prática do delito descrito no art. 168, §1º, inc. III, do Código Penal.
Inconformado, ele recorreu ao Tribunal de Justiça (2º grau), para pedir sua absolvição, alegando que não tinha a intenção de se apropriar do dinheiro da vítima e que o fato não constitui infração penal (crime), pois o que houve foi apenas uma demora em sua devolução. Porém, durante sessão de julgamento da 2ª Câmara Criminal do TJRO, ocorrida em 27 de julho de 2011, a decisão foi mantida por unanimidade de votos.