Justiça julga pedidos de liberdade de acusadas de tráfico de drogas

Justiça julga pedidos de liberdade de acusadas de tráfico de drogas

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Foto: Divulgação

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A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia concedeu o direito de recorrer em liberdade a uma mulher condenada a um ano e oito meses de prisão pelo crime de tráfico de drogas. A defesa pediu a liberdade, pois, devido à pena ser curta, quando os recursos à condenação fossem julgados, a presa já teria direito à mudança no regime de prisão. Entretanto, em outro caso, também em crime de tráfico de entorpecentes, a liberdade foi negada.
Habeas Corpus 0008489-57.2011.8.22.0000
Elda Ribeiro Bralhar foi condenada à pena corporal de um ano e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado pelo Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Guajará-Mirim. Ela estava presa desde o dia 28 de abril deste ano. Segundo os argumentos da defesa, o juiz do caso não substituiu a prisão preventiva por restritiva de direitos (penas alternativas), com base na proibição para isso feita pelo art. 44 da Lei de Tóxicos. Depois de ter negados os pedidos de mudança de regime de prisão e para recorrer da sentença em liberdade, a defesa levou a questão à 2ª instância da Justiça estadual, que é o Tribunal de Justiça.
Para a relatora do processo, desembargadora Zelite Andrade Carneiro, como a pena a que foi condenada é a mínima, e há fundamento jurídico no pedido à aplicação de pena alternativa e fixação de regime inicial diverso do fechado, a mulher deve ter a possibilidade de aguardar o julgamento do recurso em liberdade. A relatora afirmou ainda que mantê-la presa lhe ocasionará inegável prejuízo, pois a demora no julgamento da apelação acabará ocasionando a própria progressão de regime ¿ por conta da pouca quantidade de pena que lhe foi determinada ¿ o que surtirá na retirada de qualquer resultado prático do recurso proposto pela defesa de Elba. A desembargadora autorizou a soltura da acusada para aguardar o julgamento do recurso em liberdade. A própria decisão liminar (inicial), do dia 11/8, serviu como mandado e alvará de soltura.
Habeas Corpus 0008410-78.2011.8.22.0000
Já no julgamento de outra liminar em Habeas Corpus, a desembargadora manteve a prisão da acusada (Cristina M.S. Silva), homologada pelo Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho/RO, que indeferiu seu pedido de liberdade provisória. Presa em abril deste ano, por tráfico de entorpecentes, após ter negado pelo juiz o direito de responder o processo em liberdade, recorreu ao Tribunal de Justiça. Porém, para a desembargadora, a acusada foi presa em flagrante delito, devidamente homologado e o pedido de liberdade provisória foi indeferido por autoridade competente, em decisão devidamente fundamentada. Para a relatora, não é possível vislumbrar-se nenhuma ilegalidade na segregação. O caso volta a ser julgado no mérito (decisão principal) após informações do juízo de 1º grau (Vara de Delitos de Tóxicos) e vistas do Ministério Público.
Mulheres no tráfico
Ambas as decisões foram publicadas na edição desta segunda-feira, 15, do Diário da Justiça Eletrônico. O crime a que respondem as duas acusadas é o mais comum entre as mulheres presas no país. Das 15.263 prisões de mulheres ocorridas nos últimos cinco anos, em 9.989 (65,4%) casos a acusação é de tráfico de drogas. Os dados foram divulgados em julho pela socióloga Julita Lembruger durante o Encontro Nacional do Encarceramento Feminino, realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em Brasília.
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