Envolvido em morte de adolescente é condenado a 14 anos
Foto: Divulgação
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O corpo de Jurados entendeu que o acusado sabia que o adolescente que atirou na vítima tinha intenção de matá-la e não fez nada para evitar, ao contrário, promoveu uma apresentação dos mesmos. Apesar de rejeitar a tese do advogado defesa, Marcos Vilela, de concurso culposo, o conselho de sentença, na sua maioria, votou pela negativa do crime de corrupção de menores, acatando sugestão do próprio promotor de justiça Tarcísio Leite. A acusação foi reforçada pelo advogado contratado pela família da vítima, Juliano de Toledo Viecili.
As qualificadoras foram mantidas, por isso o réu recebeu pena por participação em homicídio duplamente qualificado. Por ter antecedente criminal e uma conduta social ruim, além do crime ter motivo considerado torpe, uma vingança por desentendimento com o irmão do agressor, a pena foi aumentada. O juiz Ênio Salvador Vaz ainda descontou um ano pelo fato do réu ter confessado o crime espontaneamente. No recálculo fixou a pena em 14 anos e meio em regime inicialmente fechado, a partir do momento da leitura sentença.
O veredito, anunciado por volta das 18h30, trouxe reações diversas na plateia. Os familiares do réu se emocionaram e declararam que vão recorrer da decisão. Já a família da vítima, se manifestou satisfeita com o resultado, pois viu o acusado se deparar com as consequências de seus atos.
Mesmo dia
O júri de Fabrício, na mesma data que o julgamento de Rogélio Pinheiro, gerente do sistema prisional na época da chacina de 2002 no Urso Branco, movimentou o Fórum Criminal de Porto Velho. Os dois plenários foram bem frequentados durante todo o dia para acompanhar os casos de grande repercussão social.
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