Bradesco de RO é condenado em mais de R$ 130 mil por demitir mais um trabalhador vítima de LER/DORT

Bradesco de RO é condenado em mais de R$ 130 mil por demitir mais um trabalhador vítima de LER/DORT

Bradesco de RO é condenado em mais de R$ 130 mil por demitir mais um trabalhador vítima de LER/DORT

Foto: Divulgação

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

O Banco Bradesco S.A. perdeu mais uma causa na Justiça Trabalhista de Rondônia e, desta vez, terá que pagar a um bancário o valor de mais de R$ 130 mil reais, além de ter que reintegrá-lo ao serviço e pagar a ele todos os vencimentos referentes ao período em que ficou demitido e sem assistência previdenciária garantida pelo banco.

O homem que trabalha na agência de Ji-Paraná desde outubro de 2006 foi demitido ainda em abril de 2009, sem justa causa. No entanto, antes mesmo de sua dispensa ele já havia apresentado sinais de que estava acometido por doença ocupacional, pois alegava dores fortes nas articulações das mãos, sintomas confirmados pelos médicos dias antes de sua demissão, em exames periódicos da empresa. Dias depois da demissão, o bancário conseguiu a comprovação médica da existência de seu acometimento de LER/DORT.

Mas nem isso foi o suficiente para fazer o Bradesco – já conhecido como Máquina de Moer Gente – de demitir mais um funcionário vítima de doença contraída pelo excesso de trabalho.

O juiz federal do Trabalho, Ricardo Turesso, disse em sua sentença que ficou inconteste a prova de que o bancário já havia comprovada sua lesão e, mesmo assim, o banco o demitiu, cometendo ato ilícito e confirmando sua responsabilidade objetiva e dolo. Por isso, fixou pagamento de indenização por danos morais de R$ 100 mil ao trabalhador, além de multas por não cumprimento de decisão judicial, custas do perito e advocatícias, o que chega ao valor de R$ 130 mil.

Esta é mais uma derrota do Bradesco na Justiça Trabalhista rondoniense, que já reconhece a instituição financeira como ‘contumaz praticante da demissão de funcionários acometidos por doenças adquiridas no trabalho’.

Direito ao esquecimento

A política de comentários em notícias do site da Rondoniaovivo.com valoriza os assinantes do jornal, que podem fazer comentários sobre todos os temas em todos os links.

Caso você já seja nosso assinante Clique aqui para fazer o login, para que você possa comentar em qualquer conteúdo. Se ainda não é nosso assinante Clique aqui e faça sua assinatura agora!

Na sua opinião, qual companhia aérea que atende Rondônia presta o pior serviço?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

Por Editoria

PRIMEIRA PÁGINA

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS