Justiça americana pede informação sobre guarda concedida em RO

Justiça americana pede informação sobre guarda concedida em RO

Justiça americana pede informação sobre guarda concedida em RO

Foto: Divulgação

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

A 4ª Vara de Família da Comarca de Porto Velho recebeu nesta semana correspondência eletrônica da Justiça americana para investigar a guarda concedida ao pai de quatro crianças que moram no município. A juíza Anita Filson, de Stauton, Virginia, pediu ao juiz Adolfo Naujorks, informações sobre a decisão do magistrado no processo, já que a mãe das crianças, agora residindo nos Estados Unidos, está requerendo a guarda dos filhos lá. A lei daquele estado americano recomenda a comunicação entre os juízes antes de tomar qualquer decisão.

A mãe das crianças, alega que as mesmas foram passar férias com ela, mas reclamaram de maus tratos por parte do pai por isso resolveu solicitar a guarda. Quando o casal se separou em 2005, a mãe permaneceu com os filhos em Manaus, mas logo início um relacionamento com um americano e decidiu se mudar para os Estados Unidos. Porém, alegando sem condições de levar as crianças acabou deixando-as com o pai, que morava em Porto Velho. Um ano após a mudança, o pai requereu a guarda legal, já que de fato estava cuidando das crianças.

O processo foi julgado e a decisão foi favorável ao pai. O magistrado se baseou no código civil brasileiro que não privilegia nenhum dos cônjuges em atribuição de guarda, sendo concedida a quem revelar melhor condições para proporcionar bem estar aos filhos.

No caso em questão, mediante avaliação social, foi constado que as crianças estavam plenamente adaptadas à vida com o pai e avós paternos, tinham bom desempenho na escola e uma das crianças, com problemas neurológicos, passava por tratamento adequado. O laudo ainda dizia que "as crianças passaram por situações de perda causada pela separação dos pais e insegurança pela mudança da rotina familiar", por isso, naquele momento, "precisavam de continuidade para que voltassem a adquirir segurança e estabilidade".

Diante da situação o juiz entendeu que conceder a guarda a quem de fato já a exercia, seria o melhor para as crianças. "Houve uma ruptura para os filhos com a separação do casal, situação essa que se agravou quando a mãe deixou os filhos, abrindo mão de seu direito à guarda dos menores, mudando-se para os Estados Unidos, onde se casou", argumentou o magistrado.

Na decisão o juiz ainda determinou a retirada do pagamento da pensão alimentícia por parte do pai, pois as crianças estavam com ele e fixou o direito de visitas à mãe no exterior, duas vezes por ano, nas férias do meio e final de ano. Na última dessas visitas a mãe resolveu solicitar a custódia das crianças nos Estados Unidos.

As informações sobre o caso no Brasil são importantes para se evitar que as convenções internacionais sejam desrespeitadas. Pela lei brasileira, um dos pais tem o direito de impedir que as crianças saiam de seu convívio quando o outro decide morar fora do país. "Caso o filho ou filha seja levada sem autorização do pai ou da mãe que ficou no país pode configurar sequestro, como tem ocorrido em várias situações no Brasil", esclareceu Adolfo Naujorks. O magistrado já enviou a resposta à corte americana e se colocou a disposição para qualquer esclarecimento.

 

 

Direito ao esquecimento

A política de comentários em notícias do site da Rondoniaovivo.com valoriza os assinantes do jornal, que podem fazer comentários sobre todos os temas em todos os links.

Caso você já seja nosso assinante Clique aqui para fazer o login, para que você possa comentar em qualquer conteúdo. Se ainda não é nosso assinante Clique aqui e faça sua assinatura agora!

Na sua opinião, qual companhia aérea que atende Rondônia presta o pior serviço?
Você ainda lê jornal impresso?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

Por Editoria

PRIMEIRA PÁGINA

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS