ASSFAPOM Ganha na justiça direito para alimentação de policial em prisão administrativa

ASSFAPOM Ganha na justiça direito para alimentação de policial preso

ASSFAPOM Ganha na justiça direito para alimentação de policial em prisão administrativa

Foto: Divulgação

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Policiais Militares de todo o estado há muitos anos reclamavam que quando estavam presos no quartel da Policia Militar, não recebiam ajuda para alimentação, tendo que custear o café da manhã, almoço e jantar do seu bolso durante os dias de detenção. Sabendo da real situação, o presidente da Associação dos Familiares dos Praças de Rondônia - ASSFAPOM, Jesuíno Boabaid, em conjunto com os advogados da associação, entrou com um Habeas Corpus no Tribunal de Justiça de Rondônia, para requerer do estado o custeio da alimentação do policial preso.
O presidente revela que no domingo (26) o Juiz Rogério Montai, do Tribunal de Justiça de Rondônia, acatou o Habeas Corpus concedendo em parte um liminar, determinado que o estado costeasse alimentação para o policial detido. Ele ressalta ainda que o estatuto do Regulamento Disciplinar da Policia Militar - RDPM no seu artigo 44, inciso 6, fala que “O policial detido tem que custear a sua alimentação em decorrência da etapa alimentação”. Mas o Juiz entendeu que não, e sim o estado tem que costear o policial preso.
O presidente ressalta que essa medida só vale para o policial que está preso no batalhão, e não se estende aos demais, por ter sido um Habeas Corpus Individual. “O próximo passo e lutarmos para que esse direito seja entendido a todo Policial detido em quartéis da Policia Militar”, disse Jesuíno.

Ainda de acordo com o presidente, associação continuará entrando com pedidos na justiça para requerer melhorias na condição de vida do policial militar e da sua família.

A decisão pode servir como jurisprudência para se resolver outros casos idênticos. Segundo Jesuino Boabaid, a ASSFAPOM irá entrar com uma ação indenizatória contra o Governo de Rondônia, solicitando pagamentos dos custos de outros policiais associados que sentiram-se lesados.

 Outra vitória
Na tarde desta terça-feira (28) o juiz da Auditoria Militar concedeu liberdade provisória para um PM que havia sido preso pela acusação de lesão corporal em Jacy Paraná. O policial foi liberado após ser mostrado ao juiz que ele tinha residência fixa e que nunca havia se envolvido anteriormente ao fato em qualquer ato ilegal.
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