Justiça determina posse de aprovada em concurso da prefeitura

Justiça determina posse de aprovada em concurso da prefeitura

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Foto: Divulgação

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Por meio um mandado de segurança, Maria Elaine Trindade Gil, conseguiu na Justiça o direito de tomar posse no cargo de merendeira, para o qual foi aprovada em concurso público realizado no ano de 2006 pela prefeitura de Porto Velho. Ela foi aprovada em 173º lugar, mas, sem ser avisada pessoalmente, o cargo foi declarado vago e Maria só tomou conhecimento de que havia sido preterida quando a 181ª colocada foi convocada para assumir o cargo.

Ela procurou a administração municipal, que lhe informou já ter havido a convocação, sem a apresentação de Maria. Foi então que ela procurou o Judiciário e teve novamente seu objetivo negado. Não satisfeita com a decisão do juiz, foi então ao segundo grau da Justiça estadual, o Tribunal de Justiça. O processo foi distribuído à 2ª Câmara Especial, onde teve como relatora a juíza convocada Duília Sgrott Reis.

Ao analisar a questão, a juíza registrou que a questão consiste na ausência ou não de publicidade na convocação de candidata aprovada em concurso público. Para a magistrada, não há dúvidas de que a convocação foi publicada no Diário Oficial do Município de Porto Velho/RO, em Jornal de grande circulação e expedida carta de convocação por Aviso de Recebimento ¿ AR, que, no entanto, não foi recebida.

"Deste modo, é de se perguntar: houve violação ao princípio da publicidade no presente caso, como alegado pela impetrante? A resposta é positiva". Para ela não seria razoável que a pessoa tivesse que acompanhar durante dois anos as publicações no Diário Oficial para dar conta de possível convocação para cargo público. A juíza juntou ao seu entendimento julgamentos semelhantes realizados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao analisar questões que envolviam a publicação de convocação sem a intimação pessoal ser recebida pelo candidato aprovado.

Reformada a decisão de primeiro grau, foi dada a segurança a Maria para que a prefeitura dê posse no cargo de merendeira, desde que ela preencha os outros requisitos para investidura no cargo. Apelação 0248472-47.2009.8.22.0001 foi julgada no último dia 18 e publicada nesta segunda-feira, 22, no Diário da Justiça Eletrônico.

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