TRT 14ª Região condena o Bradesco a pagar hora extra a caixa que fez cursos via internet fora da jornada de trabalho

Por unanimidade, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região RO/AC confirmou na quarta-feira, dia 17, sentença que reconheceu a uma bancária o direito à receber quinze horas extras por mês...

TRT 14ª Região condena o Bradesco a pagar hora extra a caixa que fez cursos via internet fora da jornada de trabalho

Foto: Divulgação

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Decisão unânime foi favorável a uma bancária que exerceu a função de caixa em agência do Banco em Porto Velho
 
Por unanimidade, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região RO/AC confirmou na quarta-feira, dia 17, sentença que reconheceu a uma bancária o direito à receber quinze horas extras por mês, relativas a cursos virtuais disponibilizados pelo Banco Bradesco após a jornada de trabalho e cursados pela reclamante em sua própria residência.

“Por outro lado, as provas testemunhais colhidas às f. 184-185, confirmaram a tese obreira quanto à realização dos cursos fora do horário de expediente, inclusive o representante e a testemunha da reclamada que afirmaram ser a maioria dos cursos realizados em casa, bem como não haver acesso à internet no computador da reclamante, portanto, impossível que realizasse os cursos no horário de seu expediente na função de caixa e sem acesso a internet”, consta do Acórdão (sentença de segundo grau).
 
O TRT de Rondônia considerou que os cursos não poderiam ser realizados e concluídos pelos funcionários no horário de trabalho e que eram acompanhados pelo setor de recursos humanos e pela gerência do Banco Bradesco, com metas a serem cumpridas. Além disso, entendeu que esse tempo não poderia ser desprezado, devendo ser pago como hora extra.
 
Segundo os advogados que patrocinaram a ação, Juacy Loura Júnior e Celso Nobre ”ficou comprovado que a funcionária era obrigada a fazer os cursos via internet na modalidade conhecida como “TREINET” em sua casa, já que no horário de expediente não tinha como fazê-lo porque estava atendendo os clientes e também porque o terminal do caixa não acessa a internet, existindo, portanto, uma cobrança por parte do Banco para a feitura dos cursos, justamente pela influência que esses cursos exercem na carreira profissional dos subordinados, sendo considerados indispensáveis, caracterizando uma obrigatoriedade implícita”.
 
Nesse contexto, o Tribunal concluiu serem devidas as horas extras a empregada, no total de 15 horas extras por mês trabalhado, excluindo, os meses em que houve férias e licença do funcionário.

ABUSO
 
Segundo o advogado Juacy Santos Loura Júnior, “o TREINET é uma das principais reclamações dos trabalhadores do Bradesco que são obrigados a fazer quase uma centena de cursos ao ano, sendo que tais cursos deveriam ocorrer dentro da jornada de trabalho e com os equipamentos do próprio banco. No entanto, na prática, os funcionários têm de fazer os cursos em casa, fora do horário de trabalho, existindo alguns que chegam a fazer esses cursos em lan house sem que o Banco contribua financeiramente para o treinamento”.


Essa reclamação é talvez a primeira de Rondônia, quanto aos cursos conhecidos como TREINET, sendo que outros Tribunais Regionais do Trabalho vêm dando ganho de causa aos trabalhadores que procuram a Justiça, como ocorreu no TRT Mineiro, Paulista e Gaúcho.

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