JURISPRUDÊNCIA - Pequena quantidade de droga pode significar consumo próprio

JURISPRUDÊNCIA - Pequena quantidade de droga pode significar consumo próprio

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Foto: Divulgação

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Foi publicado no Diário da Justiça desta terça-feira, 28, o entendimento da 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia com relação ao julgamento de habeas corpus de um acusado de tráfico de drogas. No entendimento dos desembargadores, a posse de pouca quantidade de droga pode significar sua destinação para uso próprio, o que, em tese, desconfigura o crime de tráfico, previsto pelo artigo 33 da lei 11.343/06.
 
O acórdão, que é a decisão do colégio de três desembargadores que formam a Câmara Especial, vale como subsídio para outras decisões de 1º (juízes) e 2º graus (desembargadores) da Justiça. O processo foi distribuído por sorteio em 3 de setembro deste ano. O julgamento foi realizado 19 dias depois (22), com resultado positivo para o pedido da defesa, concedendo a ordem de soltura ao acusado pelo crime, cujo processo corre na 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da comarca de Porto Velho.
 
META 4
 
Com a publicação do acórdão em seis dias após o julgamento, o TJRO continua o esforço para o cumprimento da Meta 4, das 10 lançadas no início deste ano pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A Meta 4 prevê que a lavratura e a publicação de acórdãos deve ser feita em até dez dias corridos, após a sessão de julgamento. O objetivo da iniciativa é dar mais celeridade aos efeitos jurisprudenciais desses acórdãos com a rápida publicação.
 
 
Habeas Corpus nº 0011821-66.2010.8.22.0000

Origem: 00100760320108220501 Porto Velho/RO (1ª Vara de Delitos de Tóxicos)

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