PROIBIDO - Lan houses devem ter bloqueio para conteúdo impróprio a adolescentes

Lan houses devem ter bloqueio para conteúdo impróprio a adolescentes

PROIBIDO - Lan houses devem ter bloqueio para conteúdo impróprio a adolescentes

Foto: Divulgação

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

As "lan houses", que são estabelecimentos comerciais que disponibilizam, mediante o pagamento por hora, a utilização dos serviços de computador e conexão à internet, devem manter instalados em todos os equipamentos programas que permitam o bloqueio de acesso a sites cujo conteúdo é impróprio a crianças e adolescentes. A determinação está prevista na portaria 001/2009, do Juizado da Infância e Juventude da comarca de Ariquemes.

A portaria foi publicada em outubro de 2009 por ser competência da autoridade judiciária disciplinar a freqüência de crianças e adolescentes em lugares de diversões de acesso público, conforme prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Fiscalização

Para cobrar na prática o que está escrito no papel, comissários do Juizado da Infância e Juventude de Ariquemes participaram de uma operação de fiscalização a "lan houses" na última semana. Oito estabelecimentos foram autuados por infração ao artigo 15, §3º da portaria 001/2009.

De acordo com o comissário de menores, Antônio Andrade de Castro, chefe desta operação, "foi constatado que nas máquinas usadas para acesso a internet, destinadas ao público nessas "lan houses", não havia software para bloqueio a sites impróprios para crianças e adolescentes.

Segundo o comissário, no momento da fiscalização, não houve flagra de adolescentes ou crianças acessando conteúdo impróprio, o que, no entanto, não evitou a punição aos proprietários dos estabelecimentos.

No entendimento dos comissários, sendo proibido, há a responsabilidade do proprietário prover meios para que se proíba o acesso a esse tipo de conteúdo. Segundo o comissário que chefiou a ação, existem uma infinidade de softwares (programas ) que se propõem a bloquear acesso a sites impróprios, o que não ocorreu nos estabelecimentos do autuados.

A autuação é um procedimento administrativo que dá origem a um processo, que será julgado pelo juiz da Infância e Juventude, cuja pena pode ser a aplicação de multa no valor de três a 20 (vinte) salários mínimos.

Orientação

Nos locais que não haviam sido visitados ainda com esse objetivo de orientação, a informação foi repassada aos proprietários ou responsáveis, lavrados termos de visita, com prazo de 48 horas para regularização, sob pena de autuação.

 

Direito ao esquecimento
Os comentários são responsabilidades de seus autores via perfil do Facebook. Não reflete necessariamente a opinião do Rondoniaovivo.com
Você acha que os presídios de Rondônia deveriam ser privatizados?
Se as eleições fossem hoje, qual dos nomes abaixo você escolheria para ocupar o Senado?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS