Da reportagem do TUDORONDONIA - O Ministério Público Estadual (MPE) apresentou denúncia contra o ex-vereador Alan Queiroz (PSB) e seu irmão, funcionário público Aleksander Queiroz. Ambos teriam recebido indevidamente salários do ex-assessor parlamentar Ronne Kennedy Lemos da Silva entre os anos de 2003 e 2004. O ex-assessor chegou a acionar a justiça, mas , após acordo, reviu sua decisão. O promotor Alzir Marques é o responsável pela denúncia.
Veja a íntegra:
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA, por seu Promotor de Justiça infra-assinado, vem oferecer DENÚNCIA contra ALAN KUELSON QUEIROZ FEDER, brasileiro, casado, Vereador, filho de Militino Feder e Francisca Chagas Queiroz Feder, nascido aos 04.02.75, natural de Porto Velho/RO, podendo ser localizado para citações e notificações na Câmara Municipal; e ALEKSANDER QUEIROZ FEDER, brasileiro, casado, funcionário público, filho de Militino Feder e Francisca Chagas Queiroz Feder, nascido aos 21.06.72, natural de Porto Velho/RO, podendo ser localizado para citações e notificações na sede da Prefeitura Municipal de Porto Velho, onde trabalha, ou ainda ser contactado pelos Telefones 9232-4010 e 3225-0174, pelos motivos a seguir aduzidos:
I. Apropriação de salário de Ronne Kennedy Lemos da Silva por Alan Kuelson Queiroz Feder. Em janeiro de 2004, o então Vereador Alan Kuelson Queiroz Feder se apropriou do salário referente àquele mês de Ronne Kennedy Lemos da Silva, um assessor parlamentar lotado em seu Gabinete.
A remuneração de Ronne Kennedy era paga mensalmente com cheque, mas, devido a uma praxe que vigorava na Câmara Municipal naquele tempo, no caso dos servidores lotados nos Gabinetes dos Vereadores, os cheques-salários eram entregues ao próprio Vereador ou a alguém que ele indicasse, para depois serem repassados aos servidores.
Assim, em janeiro daquele ano, a Alan Kuelson foi entregue o cheque-salário de Ronne Kennedy (cf. documentos de fls. 192 e 208), para ser repassado ao servidor. Isso, entretanto, nunca ocorreu, tendo Alan se assenhoreado da verba salarial.
Para receber o valor a que fazia jus, Ronne Kennedy acionou a Câmara Municipal e o Município de Porto Velho na Justiça Trabalhista. Antes do julgamento da ação, porém, o irmão de Alan Kuelson, o denunciado Aleksander, fez um acordo com Ronne Kennedy e quitou a dívida.
Devido a ter se apossado do salário do seu assessor parlamentar, Alan Kuelson incorreu no crime de que trata o art. 312, “caput”, do Cód. Penal, sujeitando-se a uma pena de reclusão de 2 a 12 anos e multa.
II. Apropriação por Aleksander Queiroz Feder do 13º Salário referentes aos anos de 2003 e 2004 devidos a Ronne Kennedy. Aleksander Queiroz Feder, irmão de Alan Kuelson, também se apossou de verbas salariais a que fazia jus Ronne Kennedy. Nos anos de 2003 e 2004, época em que trabalhava no Gabinete do irmão na Câmara Municipal, foi ele que recebeu os cheques referentes ao 13º salário de Ronne Kennedy naqueles anos (cf. documentos de fls. 193, 195 e 208). Ocorre que tais cheques jamais chegaram às mãos de Ronne Kennedy, do que se conclui ter Aleksander se apossado ilegalmente dos valores.
Posteriormente, com a realização do acordo noticiado no item anterior, Ronne Kennedy deu por quitada a dívida trabalhista, desistindo da ação que movia contra a Câmara Municipal.
Por também ter se apossado de salários devido a Ronne Kennedy, Aleksander igualmente está incurso nas sanções do art. 312, “caput”, do Cód. Penal.
III. Do exposto, denuncio Alan Kuelson e Aleksander como incursos nas sanções do art. 312, “caput”, do Cód. Penal, Alan uma vez e Aleksander duas vezes, em concurso material.
Peço seja esta denúncia recebida e processada na forma da lei, bem como que, para comprovação das alegações aqui feitas:
1) sejam solicitadas ao Banco UNIBANCO cópias dos cheques acostados às fls. 22/31, para verificação da existência de endossos e de onde os valores referentes aos cheques foram aportar;
2) Ronne Kennedy Lemos da Silva (fls. 03 e 16), Antônio Aparecido da Silva (fl. 19) e Sergio Cláudio Oliveira Silva (fl. 80) sejam ouvidas como testemunhas da acusação.