Em Rondônia: Empresa de telefonia consegue reduzir na justiça valor de indenização

Em Rondônia: Empresa de telefonia consegue reduzir na justiça valor de indenização

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Foto: Divulgação

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A empresa Tim Celular S/A conseguiu, por meio de uma apelação cível, reduzir o valor da indenização por danos morais causados a Gizelda da Rocha Leite. A condenação no 1º grau tinha sido no valor dez mil reais. Já no 2º grau (TJ RO), o Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia, membro da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, reformou a sentença e decidiu diminuir a quantia para seis mil reais. A decisão foi publicada no Diário da Justiça desta sexta-feira, 14.
 
Gizelda da Rocha Leite foi indenizada por ter tido seu nome negativado pela empresa ré. A autora possuia um celular na cidade de Fortaleza/CE e que ao mudar-se para Porto Velho, informou para a Tim Celular da mudança de endereço com a finalidade de receber as faturas de cobrança do uso do celular no novo endereço. “Sabia que estava devendo, por isso entrei em contato com a Tim para que ela mandasse as fatura. Paguei tudo que devia, mas, para minha surpresa ao tentar abrir uma conta no Banco do Brasil, descobri que meu nome havia sido negativado pela Tim e que a linha não tinha sido cancelada conforme pedi e meu débito era de dez reais”, disse Gizelda.
 
Ao reformar a sentença, o relator, Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia disse que o STJ tem posição firmada no sentido de fixá-lo em patamar que atenda aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, operando a redução quando se mostrar excessivo. “A indenização, neste processo, não se mostrou em consonância com os parâmetros desta Corte e do próprio STJ, pois arbitrada em R$ 10.000,00, valor este que não atende a um juízo de razoabilidade e proporcionalidade para que a condenação atinja seus objetivos”.
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