A Juíza Úrsula Gonçalves Souza condenou um acusado de estupro contra uma menina de 10 anos em Porto Velho. Edson Ferreira de Souza,foi flagrado por populares quando estava nu junto com a menina num terreno baldio no bairro Igarapé, zona leste da capital, em fevereiro deste ano. Ele foi condenado a dois anos e seis meses de cadeia, em regime fechado e não poderá recorrer da sentença em liberdade.
No dia dos fatos, segundo narrou a denúncia feita pelo Ministério Público do Estado, Edson teria oferecido cinco reais à menina, em troca de favores sexuais. Diante da recusa da vítima, ele a forçou a acompanhá-lo até um terreno baldio, com muros altos. Lá, mediante ameça e coação, ele despiu a garota, e também já sem roupa, deitou-se sobre ela. Um pedreiro, que rebocava uma parede de cima de um andaime, viu a cena, avisou as pessoas que estavam na casa e à polícia.
Antes de consumar o estupro, Edson foi flagrado e detido pelas pessoas, entre elas, um policial militar que não estava de serviço. Com a chegada da viatura da Polícia Militar, a menina e as testemunhas contaram o ocorrido e o acusado foi preso em flagrante.
Além do testemunho de quem flagrou a tentativa de estupro, a própria vítima, contou na fase de investigação policial e instrução criminal (Justiça) detalhes do ocorrido. O que, em caso de crimes sexuais, têm grande valia para a tomada de juízo pelo julgador. Com contradições, as duas versões apresentadas pelo criminoso foram desconsideradas. Pois "a vítima não conhecia o réu antes dos fatos, não tendo, portanto, qualquer motivo para prejudicá-lo".
No julgamento do caso, no último 29, o réu foi condenado a oito anos, inicialmente, diminuídos dois terços por não ter consumado o crime.