Liminar suspende demissão de médico em Rondônia

Liminar suspende demissão de médico em Rondônia

Liminar suspende demissão de médico em Rondônia

Foto: Divulgação

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

 
O Pleno do Tribunal de Justiça de Rondônia concedeu liminar para que um médico, demitido após sindicância e processo administrativo, volte ao trabalho até o julgamento do mérito do mandado de segurança pedido pelo profissional contra a decreto de demissão do Governo do Estado.
 
O advogado do médico alegou que tanto a sindicância quanto o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) tinham diversas irregularidades. Entre elas, destacou que condução de ambos foi feita por servidores que exercem cargos de nível médio, inferior ao exercido pelo médico e a falta de conhecimento técnico da área médica dos integrantes da sindicância e do PAD; além da falta de decreto de estruturação e regulamentação da comissão de processo disciplinar, entre outros motivos.
 
Com base nessa tese, a defesa pediu a concessão da liminar para determinar a suspensão dos efeitos do Decreto Governamental de demissão, e, ao final, a confirmação no mérito para cancelar definitivamente o decreto de demissão. O médico foi acusado de agir sem o devido empenho no atendimento de uma paciente numa unidade de saúde do Estado.
 
Liminar
 
O relator do processo, Desembargador Eurico Montenegro Júnior, entendeu que estavam presentes os elementos autorizadores da concessão liminar. ¿Observa-se que as portarias que instauraram as Comissões Sindicante e Processante foram conduzidas por membros que exercem cargos de nível médio, abaixo do exercido pelo impetrante¿, registrou o Desembargador.
 
Ao fundamentar sua decisão, o Eurico Montenegro utilizou o consenso de juristas em relação à formação de comissões de sindicância, que devem ser estáveis e de categoria hierárquica, no mínimo, igual à do acusado, para a manutenção do princípio da hierarquia, estabelecido pelo Direito Administrativo.
 
Considerando também o fato de que o salário do servidor público é sua fonte de sobrevivência (caráter alimentar); e a relevância do direito alegado diante da provável irregularidade na composição das comissões sindicante e processante, o Desembargador deferiu o pedido de liminar para suspender os efeitos do decreto de demissão do médico até o julgamento do mandado de segurança. O magistrado solicitou ao Governo mais informações sobre o caso num prazo de 10 dias e determinou que fosse dada ciência da decisão à Procuradoria-Geral do Estado. A decisão é do último dia 17.
 
 
 
 
Mandado de Segurança nrº 0001734-51.2010.8.22.0000
Direito ao esquecimento

A política de comentários em notícias do site da Rondoniaovivo.com valoriza os assinantes do jornal, que podem fazer comentários sobre todos os temas em todos os links.

Caso você já seja nosso assinante Clique aqui para fazer o login, para que você possa comentar em qualquer conteúdo. Se ainda não é nosso assinante Clique aqui e faça sua assinatura agora!

Na sua opinião, qual companhia aérea que atende Rondônia presta o pior serviço?
Você ainda lê jornal impresso?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

Como Jogar Fortune Tiger

Por Editoria

PRIMEIRA PÁGINA

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS