FARRA DAS PASSAGENS NA ALE - Justiça decide que Cassol não está no rol dos denunciados

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Foto: Divulgação

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O ex-parlamentar Cesar Cassol foi acusado de envolvimento no chamado Escândalo das Passagens Aéreas, investigado pela Polícia Federal, e por isso foi indiciado no crime de peculato (furto ou desvio de bens públicos por aquele que os guarda ou administra), previsto no artigo 312 do Código Penal.

 

No ano de 2002, César Cassol, na condição de deputado estadual, solicitou junto à Assembléia Legislativa do Estado uma passagem aérea para que uma senhora pobre viesse da cidade de Uberlândia (MG) até Porto Velho para acompanhar o tratamento médico do pai dela, que, posteriormente, acabou morrendo. Conforme o indiciamento realizado na Polícia Federal, essa conduta configuraria crime de peculato, porque estaria evidenciado o desvio de verba pública para interesses pessoais.

 

Porém, documentos relacionados ao Inquérito Policial 237/05, que ensejou a Ação Penal número 202.000.2005.004770.01, proposta pelo Ministério Público, em desfavor de 29 acusados, dentre eles o empresário César Cassol, então deputado estadual, sofreram alterações com a retirada de seu nome com a determinação do Superior Tribunal de Justiça, através de despacho da Ministra Maria Thereza de Assis Moura, relatora do processo.

 

O Superior Tribunal decidiu que o empresário César Cassol “não figurou entre os denunciados”, inocentando-o e retirando seu nome da lista que consta da chamada “Farra das Passagens Aéreas”.

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