EM 30 DIAS: Justiça determina que Prefeitura de Cerejeiras cumpra a Lei de Proteção de Dados

Após Ação Civil Pública do MPRO, Justiça determina adoção de regras de proteção de dados pelo Município de Cerejeiras

EM 30 DIAS: Justiça determina que Prefeitura de Cerejeiras cumpra a Lei de Proteção de Dados

Foto: Reprodução

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A Justiça determina aos gestores do município Cerejeiras imediatas providências para dar cumprimento à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e deu prazo de 30 dias para apresentação do plano de ação. A decisão judicial atende solicitação do Ministério Público que, dede outubro do ano passado, tentava - administrativamente fazer com que os gestores adotassem medidas de cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
 
O MPRO atuou após diversas tentativas de orientação que não tiveram resultado e teve de entrar com uma ação civil pública com obrigação de fazer. A decisão judicial favorável à ACP, foi proferida nesta quinta- feira, 15.
 
Na mesma sentença, o juiz também definiu prazo de 180 dias para implementação das medidas, além da nomeação de um responsável pelo tratamento de dados e oferta de treinamentos aos servidores. Da decisão ainda cabe recurso.
 
O Ministério Público de Rondônia (MPRO), por meio do promotor de Justiça Lincoln Sestito Neto, ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) contra o Município de Cerejeiras para que fossem adotadas medidas de cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O MPRO atuou após diversas tentativas de orientação que não tiveram resultado. A decisão judicial, favorável à ACP, foi proferida nesta quinta-feira, 15.
 
Em outubro de 2025, o MPRO iniciou um procedimento para verificar a aplicação da LGPD em três municípios do Cone Sul: Cerejeiras, Corumbiara e Pimenteiras do Oeste. A LGPD estabelece regras para o uso de dados pessoais, como nome, endereço e telefone. Corumbiara e Pimenteiras apresentaram planos de trabalho e iniciaram ações internas.
 
O Município de Cerejeiras pediu novos prazos e não entregou o plano solicitado, alegando necessidade de contratar empresa especializada. Apesar das comunicações enviadas pelo Ministério Público, os prazos não foram cumpridos e o procedimento não avançou.
 
Pedido à Justiça
 
Na Ação Civil Pública, o MPRO solicitou que o Município de Cerejeiras apresentasse um plano de ação com regras internas, designação de um responsável pela proteção dos dados e realização de treinamentos para servidores. O MPRO também solicitou medidas para organização do uso das informações, como o mapeamento das atividades e a criação de processos para lidar com riscos. Além disso, requereu que o Município garantisse os direitos dos titulares de dados, como solicitar acesso ou exclusão de informações pessoais.
 
Sentença
 
O Município de Cerejeiras alegou ter criado uma comissão em novembro de 2025 e afirmou que o tema exige tempo e recursos. A análise judicial, porém, concluiu que as ações adotadas não foram suficientes e que o Município estava em atraso no cumprimento da Lei, em vigor desde 2020.
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