DECISÃO: TRE mantem o mandato do prefeito de Vilhena

Acusação era baseada no suposto uso indevido da estrutura administrativa da prefeitura em favor da reeleição de Flori

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Foto: Reprodução

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O TRE negou provimento ao recurso proposto pela Coligação da candidata derrota nas urnas Raquel Donadon, que visava a cassação do prefeito eleito pelo município de Vilhena, Delegado Flori, pela alegação de suposta prática de abuso de poder político.
 
A acusação era baseada no suposto uso indevido da estrutura administrativa da prefeitura em favor da reeleição de Flori, por meio de inauguração da galeria de fotos dos ex-vice-prefeitos; anuncio feito por meio da imprensa da duplicação do perímetro urbano da BR 174; aumento dos gastos com saúde no ano eleitoral; aumento de investimento em programas sociais e revisão da remuneração dos servidores públicos, além de outras supostas irregularidades que a Coligação alegou terem sido praticadas.
 
Todavia, para o relator do recurso, desembargador Marcos Alaor, tais fatos não configuram ilícito algum, além de não estarem provados da forma como sustentado pela Coligação, motivo pelo qual o Tribunal, a unanimidade de votos, manteve a sentença de absolvição proferida pela juíza da Zona Eleitoral de Vilhena, dra. Christian Carla.
 
O Ministério Público Eleitoral emitiu parecer entendendo que não foi praticada nenhuma ilegalidade pelo prefeito Flori.
 
Ao serem consultados pela reportagem, os causídicos que representam o prefeito Flori, advogados Nelson Canedo e Cristian Sega, disseram que para a cassação do mandato eletivo de um prefeito eleito com 74,4% dos votos válidos, como no caso do Delegado Flori, é necessário a prova segura da prática da suposta ilegalidade, afinal de contas é uma ação que visa anular a vontade da população de Vilhena. E essa prova não foi produzida, como bem pontuou o Tribunal Eleitoral.
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