CRIME ELEITORAL: Prefeito de Rolim confirma uso de certificado falso

Sem concluir ensino médio, Aldo Júlio, comprou certificado de conclusão e apresentou à Justiça Eleitoral: “achei que era quente"

CRIME ELEITORAL: Prefeito de Rolim confirma uso de certificado falso

Foto: Divulgação

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O prefeito de Rolim de Moura, Aldo Júlio (UB), em entrevista a um programa de rádio, confirmou publicamente que apresentou à Justiça Eleitoral um certificado de conclusão de ensino médio falso, no ato do registro de sua candidatura.
 
Para o prefeito, seu crime só foi exposto ‘porque ele é político’, ‘inquérito tem mais de 800 páginas, sobre meu caso não tem nem 3, e mesmo assim ficam fazendo esse barulho todo', afirmou bizarramente o prefeito.
 
Júlio disse ainda que o caso ‘é matéria requentada', que ele está sendo alvo de adversários políticos, porque não precisaria do certificado para fazer o registro de candidatura, “mas eu achei que o certificado era quente, e apresentei", confirmando ter praticado o crime de uso de documento falso.
 
O prefeito desconhece a gravidade do uso de documento falso a Justiça Eleitoral, tentando minimizar o problema acusando ‘a oposição'.
 
De acordo com a legislação eleitoral brasileira, o uso de documento falso para fins eleitorais está previsto no artigo 353 do Código Eleitoral e possui tratamento específico. Vou explicar as penalidades:
 
 
Pena Base:
 
A pena para uso de documento falso na Justiça Eleitoral é a mesma prevista para a falsificação do documento
 
Em geral, pode variar de 2 a 6 anos de reclusão, mais multa
 
 
Agravantes Específicas:
 
Por se tratar de crime contra a Justiça Eleitoral, que afeta diretamente o processo democrático, as penas tendem a ser aplicadas com maior rigor
 
Em casos concretos, como demonstrado em jurisprudência do TRE-SP, as condenações podem chegar a 5 anos e 5 meses de reclusão
 
É importante ressaltar que este crime é considerado de ação penal pública incondicionada, ou seja, o Ministério Público pode iniciar a ação independentemente da vontade de terceiros.
 
Além disso, por ser crime eleitoral, a competência para julgar é da Justiça Eleitoral, e a condenação pode resultar também em consequências políticas, como a inelegibilidade do condenado.
 
 
Pontos Importantes:
 
Gravidade da Conduta:
 
A apresentação de documento falso é considerada uma das condutas mais graves no processo eleitoral
 
Afeta diretamente a lisura do processo democrático
 
Tem tolerância zero por parte da Justiça Eleitoral
 
 
Provas:
 
É necessária a comprovação inequívoca da falsidade
 
O ônus da prova é de quem alega a falsidade
 
Perícia técnica geralmente é necessária
 
 
Defesa:
 
O candidato tem direito ao contraditório e ampla defesa
 
Pode apresentar recursos às instâncias superiores
 
O prazo para defesa é reduzido devido à celeridade do processo eleitoral
 
 
Prevenção:
 
Para evitar problemas, os candidatos devem:
 
Verificar cuidadosamente toda documentação antes do registro
 
Manter os originais de todos os documentos apresentados
 
Consultar previamente a assessoria jurídica do partido
 
Em caso de dúvida, buscar orientação junto ao cartório eleitoral
 
A apresentação de documento falso não apenas prejudica a candidatura imediata, mas pode ter consequências duradouras na vida política do candidato, podendo resultar em inelegibilidade por períodos prolongados, além das possíveis consequências criminais.
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