JI-PARANÁ: Semusa volta a fornecer passagens para pacientes em TFD

De acordo com a Semusa, o procedimento para solicitar o TFD se inicia com o preenchimento de documentos pelo médico que acompanha o paciente

JI-PARANÁ: Semusa volta a fornecer passagens para pacientes em TFD

Foto: assessoria

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Desde a semana passada, a Secretaria de Saúde de Ji-Paraná (Semusa) voltou a fornecer passagens terrestres (ida e volta) para pacientes e acompanhantes que realizam o Tratamento Fora do Domicílio (TFD). O serviço estava suspenso desde o início de dezembro de 2024, mesmo com vagas para os deslocamentos para Porto Velho e Cacoal.
 
“Não podíamos mais aceitar essa realidade. Nossa gestão tem compromisso com as pessoas e não mediremos esforços para corrigir esse erro grave. Hoje, estamos fazendo justiça e mostrando que cuidar da população é a nossa prioridade”, sustentou o Affonso Cândido.
 
De acordo com a Semusa, o procedimento para solicitar o TFD se inicia com o preenchimento de documentos pelo médico que acompanha o paciente. Para os encaminhamentos, são necessários laudo médico de emissão de AIH (Autorização de Internamento Hospitalar), laudo médico do TFD, com validade de um ano após a emissão, cópia dos documentos pessoais (RG e CPF) e, no caso de menor de idade, cópia da certidão de nascimento, cópia do comprovante de residência (contas de água, luz).
 
Em novembro do ano passado, a Semusa deixou de fornecer passagens para os acompanhantes dos pacientes. Em dezembro, a suspensão incluiu também os pacientes. “Tudo isso, sem motivos aparentes. Deixaram as pessoas que mais precisam sem o direito de fazer os tratamentos de saúde fora de Ji-Paraná”, frisou Affonso Cândido
 
Segundo a pasta, nesse período de retorno, estão sendo observados critérios para a concessão de passagens para acompanhantes “São aquelas normas previstas em lei, ou quando há recomendação [específica] médica para que o paciente vá acompanhado ao local de destino”, informou em nota.
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