INDEFERIDO: MEC nega autorização de curso de Medicina para faculdade em Vilhena

O curso já estava no segundo semestre e é mantido por instituição com matriz em Porto Velho

INDEFERIDO: MEC nega autorização de curso de Medicina para faculdade em Vilhena

Foto: Ilustrativa

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Está causando apreensão em Vilhena, já que a medida poder ter impacto em outras áreas além da educação superior, uma portaria publicada esta semana pelo Ministério da Educação, na qual é indeferido o pedido de autorização de um curso de medicina que já estava com alunos matriculados e assistindo aulas desde o início do ano na maior cidade do Cone Sul de Rondônia (VEJA NA IMAGEM SECUNDÁRIA).
 
A decisão do MEC atinge a graduação oferecida na cidade pela instituição XXXXXXXXX, que vem construindo um campus no qual funcionará outros cursos superiores. O funcionamento da faculdade de medicina da XXXXXXX estava autorizado por uma liminar judicial.
 
O FOLHA DO SUL ON LINE apurou que são mais de 300 cursos de medicina na mesma situação, e em muitos casos, o MEC tem se manifestado contra o funcionamento deles, que dependem de vários critérios para serem autorizados em determinadas cidades.
 
 
MAIS MÉDICOS
 
Durante mais de cinco anos, o MEC suspendeu a abertura de novos cursos, alegando a preservação da qualidade do ensino. Em 2018, quando baixou a determinação, a Pasta justificou a medida com o fato de o Brasil ter atingido a marca de 11.000 profissionais para cada 100.000 habitantes, estabelecida pela Organização Mundial de Saúde (OMS) como sendo ideal para uma cobertura de atendimento à população.
 
A distribuição dos profissionais, contudo, é muito desigual. Enquanto sobram profissionais nos grandes centros urbanos, a atuação nos rincões do país é deficitária.
 
A situação levou diversas instituições de ensino privadas, entre elas a XXXXXXX, a recorrer à Justiça para a abertura de novos cursos. No início deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os cursos aprovados por liminares deverão seguir as regras previstas no programa Mais Médicos. Entre outros requisitos, as determinações exigem que a localidade onde os cursos serão ofertados precisam contar com cinco leitos no Sistema Único de Saúde por vaga, leitos de urgência em pronto-socorro, hospitais com mais de 80 leitos e com potencial para se tornarem hospitais universitários. O limite é de 60 vagas por escola.
 
 
O OUTRO LADO
 
A F se manifestou esclarecendo que, desde junho de 2023 o processo administrativo em trâmite junto ao MEC estava pronto para ser decidido e que, a aplicação de uma Portaria, editada em dezembro de 2023, contraria  o princípio do "tempo rege o ato", segundo o qual, a administração tem o DEVER de decidir de acordo com as normas vigentes à época em que a Faculdade protocolou seu pedido.
 
Informou ainda que irá interpor os recursos necessários, tanto na esfera administrativa, quanto na esfera judicial, para garantir a aplicação da lei e resguardar os direitos dos alunos e o direito da sociedade Vilhenense de ter em funcionamento um curso de medicina ofertado por uma Instituição séria e comprometida com a formação médica.
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