VILHENA: Vereadora é multada por propaganda irregular contra Flori e Santa Casa

VILHENA: Vereadora é multada por propaganda irregular contra Flori e Santa Casa

Foto: Reprodução

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

A Justiça Eleitoral de Vilhena, por meio de uma decisão proferida pela juíza Christian Carla de Almeida Freitas, impôs uma multa de cinco mil reais à vereadora Vivian Repssold, candidata à reeleição, após julgar procedente uma representação por propaganda eleitoral irregular na qual a considerou responsável pelo conteúdo de um vídeo publicado onde aparecia violando normas que garantem a lisura no processo eleitoral. 
 
"As normas visam tutelar a fiscalização e regularidade da propaganda oficial dos candidatos, garantindo a lisura do pleito”, afirmou a juíza em sua sentença, ressaltando a importância da veracidade de informações no contexto eleitoral, de responsabilidade dos candidatos.
 
Durante a análise do caso, a juíza que, liminarmente, havia determinado a retirada imediata do conteúdo irregular durante a campanha eleitoral e o classificou como “sensacionalista”, enfatizou que o vídeo produzido pela parlamentar extrapolou a liberdade de expressão e se configurou como uma ofensa ao candidato Flori Cordeiro, distorcendo fatos que poderiam ter induzido o eleitor a erro no dia da eleição. 
 
A juíza disse ainda: “a candidata representada afirmou categoricamente que houve um rombo de 33 milhões na saúde de Vilhena e que a Justiça Federal teria sancionado isso. Entretanto, não é isso que consta da decisão proferida pela Justiça Federal, anexada aos presentes autos”. E foi além: “Há ação, proposta pelo Ministério Público Federal, perante a Justiça Federal, questionando gastos da empresa Santa Casa de Misericórdia de Chavantes, mas ainda não se verifica qualquer decisão judicial reconhecendo a ocorrência de corrupção ou desvio de dinheiro público, com o envolvimento da Prefeitura de Vilhena ou do candidato Flori”, completou.
 
A decisão da justiça que gerou a multa contra a vereadora, está fundamentada no disposto no art. 27, §1º, da Resolução/TSE n. 23.610/2019.
Direito ao esquecimento

A política de comentários em notícias do site da Rondoniaovivo.com valoriza os assinantes do jornal, que podem fazer comentários sobre todos os temas em todos os links.

Caso você já seja nosso assinante Clique aqui para fazer o login, para que você possa comentar em qualquer conteúdo. Se ainda não é nosso assinante Clique aqui e faça sua assinatura agora!

Como você acha que será a gestão de Léo Moraes com uma Câmara de Vereadores de ‘oposição’?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

Sociedade Fogas LTDA

Por Editoria

PRIMEIRA PÁGINA

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS