VILHENA: Atos de campanha com carro de som e performance artística são proibidos

Decisão se teve após Flori Cordeiro e Jander Rocha promoveram 'pit stop' com uso de minitrio e apresentações de malabaristas utilizando artefatos inflamáveis

VILHENA: Atos de campanha com carro de som e performance artística são proibidos

Foto: Divulgação

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A Justiça Eleitoral de Vilhena, através da 004ª Zona Eleitoral, atendeu a uma representação eleitoral movida pela Coligação "Unidos por Vilhena" (formada por MDB, PRD, AGIR, PSB, PSD, PDT e Avante), contra os candidatos Flori Cordeiro de Miranda Junior e Jander Rocha de Oliveira. O motivo da ação foi a realização de um ato de propaganda irregular no dia 20 de setembro de 2024, no centro da cidade, onde os candidatos promoveram um "pit stop" com uso de minitrio e apresentações de malabaristas utilizando artefatos inflamáveis.
 
A coligação apresentou vídeos para comprovar o ocorrido, alegando que a ação violava as normas eleitorais. A Resolução do TSE nº 23.610/2019 e a Lei 9504/97 proíbem o uso de carros de som fora de eventos permitidos, como carreatas, comícios ou passeatas, e também vetam apresentações artísticas durante atos de campanha.
 
A juíza eleitoral Christian Carla de Almeida Freitas, ao analisar o caso, considerou a propaganda irregular e destacou o uso perigoso de fogo em local público, especialmente em um período de seca, como um agravante. Com base nisso, foi concedida uma tutela cautelar inibitória, proibindo os candidatos de realizarem novos atos de campanha com uso de minitrio, apresentações artísticas ou artefatos inflamáveis.
 
Caso descumpram a decisão, os candidatos serão multados em R$ 5 mil por infração. Os representados foram citados via e-mail para apresentarem defesa em até dois dias. A Justiça Eleitoral também notificou o Ministério Público Eleitoral para fiscalizações adicionais.
 
A decisão foi publicada no mural eletrônico da Justiça Eleitoral, e o processo segue aguardando o desenrolar das próximas etapas jurídicas.
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