Uma denúncia realizada através das plataformas instaladas pela Justiça Eleitoral com o intuito de evitar descumprimento da legislação durante o período de campanha, culminou em uma decisão contraria ao material de propaganda do candidato a prefeito da cidade de Vilhena (RO), Delegado Flori (PODE).
Segundo o relato do denunciante, o Delegado Flori estava se beneficiando perante os outros candidatos ao utilizar uma faixa de campanha com o seu nome totalmente fora dos diâmetros estabelecidos pela justiça, cometendo assim, uma infração eleitoral.
Com imagens bem destacadas, o denunciante expôs o descumprimento da legislação eleitoral por parte do Delegado Flori em caminhadas, pit-stop, entre outros eventos que reuniam sua base de campanha.
Reconhecendo a veracidade da denúncia, a juíza Christian Carla de Almeida Freitas, da 4ª Zona Eleitoral de Vilhena, determinou a imediata suspensão da utilização desses materiais em desacordo com a Justiça Eleitoral, sob o risco de penalidades caso o descumprimento siga sendo realizado.
“Em sede de poder de polícia, determino ao representado que se abstenha de realizar propaganda eleitoral de igual teor ao ora combatido, sob pena de desobediência e demais sanções legais”, decidiu a juíza Christian Carla de Almeida Freitas.
Agora o Delegado Flori seguirá monitorado pela Justiça Eleitoral, que fiscalizará se ele cumpriu ou não a decisão.