JI-PARANÁ: Liminar proíbe convocação de suplente do vereador Negão do Isau

A liminar foi necessária para garantir a imparcialidade e a lisura do resultado no processo

JI-PARANÁ: Liminar proíbe convocação de suplente do vereador Negão do Isau

Foto: Assessoria

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O vereador Negão do Isau conseguiu, através do escritório Loura Júnior & Ferreira Neto Advogados (advogados Juacy Loura e Manoel Veríssimo), uma liminar que proíbe a convocação de seu suplente, Geraldo da 102, para votar em uma sessão especial. A decisão foi concedida pelo juiz da 2ª Vara Cível de Ji-Paraná.
 
A sessão especial designada para às 19h de hoje, visa apurar se o vereador Negão do Isau cometeu algum ato irregular durante seu mandato, mediante a denúncia de um eleitor. A liminar deferida, no entanto, impede que Geraldo da 102, suplente do vereador, participe da votação, o que pode influenciar no  resultado do processo.
 
Segundo o advogado do vereador, a liminar foi necessária para garantir a imparcialidade e a lisura do resultad no processo. "A presença do suplente poderia alterar o resultado da votação de maneira desfavorável ao nosso cliente, já que o suplente tem total interesse em ficar na vaga como titular. A decisão do juiz garante que o processo seguirá de maneira justa e imparcial, voltando para os trilhos da legalidade", afirmou Manoel Veríssimo, um dos advogados responsável pelo caso.
 
A Câmara Municipal de Ji-Paraná ainda não se manifestou oficialmente sobre a liminar. O presidente da casa, no entanto, já convocou uma reunião de urgência para discutir os próximos passos diante da liminar, inclusive com os membros da comissão processante.

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