TRAÍDA: Mulher que expôs amante do marido em rede social terá que pagar indenização

Decisão é de magistrado do Juizado Especial Civel de Porto Velho

TRAÍDA: Mulher que expôs amante do marido em rede social terá que pagar indenização

Foto: Divulgação

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Um juiz de Porto Velho condenou uma mulher que expôs a amante do marido em rede social e a condenou a pagar à vítima R$ 1,5 mil a título de indenização. A sentença é do Juizado Especial Cível da comarca da capital e, portanto, cabe recurso.
 
 
Segundo publicou o site, “a amante alega que sofreu danos morais em razão das publicações realizadas pela esposa do sujeito em rede social, expondo sua imagem e fatos ofensivos à sua honra, com acusação de relacionamento extraconjugal. Nesse sentido, requereu da demandada que se retrate e se abstenha de realizar novas ofensas, bem como indenização por danos morais”.
 
 
Já a acusada argumentou que a autora da ação teve um relacionamento extraconjugal com seu marido e que, a partir disso, passou a sofrer diversos constrangimentos, importunações e xingamentos advindos dela. Reconheceu nos autos que, em um momento de descontrole, postou em suas redes sociais fotografias da mulher com textos direcionados a ela. Ela pleiteou a improcedência do pedido.
 
 
“As provas dos autos demonstram que as publicações realizadas pela ré em suas redes sociais são ofensivas à dignidade da pleiteante, maculando sua honra e imagem que são invioláveis. Ainda que contenham relato dos sentimentos que a demandada nutriu no âmago de sua própria intimidade, fato é que as publicações extrapolaram a sua intimidade (e a razoabilidade) ao exibirem a fotografia da autora”, anotou o magistrado.
 
 
E prosseguiu:
 
“Saliento que foi a exibição do retrato autoral que permitiu que a notícia circulasse, fazendo as rondas através de círculos tangenciais de amizades em direções imprevisíveis e de difícil contenção. Foi justamente essa circunstância que propiciou a chegada ao conhecimento da autora da existência das postagens, porquanto, como se vê pelas imagens das conversas anexadas à exordial, uma terceira pessoa avisou a uma amiga da autora, que, por sua vez, lhe notificou do ocorrido; aí está um reflexo do dano sofrido pela demandante”, sacramentou Abreu Neto.
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