CADEIA: Homem que matou cunhado a facadas é condenado pelo Tribunal do Júri

Réu estava foragido há mais de 20 anos e foi condenado a mais de sete anos de prisão

CADEIA: Homem que matou cunhado a facadas é condenado pelo Tribunal do Júri

Foto: Divulgação

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

O Tribunal do Júri da Comarca de Vilhena condenou o réu Nilson Rodrigues da Silva pelo homicídio do cunhado, Nelson Soares Cardozo, em julho de 2000.
 
Segundo a sentença de pronúncia, o crime foi cometido por motivo torpe em razão da vítima, embriagada, ter perturbado a sua esposa Nirley, que é irmã de Nilson. Consta na denúncia que o réu premeditou o crime e, de posse de uma faca tipo peixeira, desferiu dois golpes no peito da vítima Nelson Soares Cardozo, que tentou fugir, mas foi perseguido e morto.
 
Após isso, Nilson teria abandonado o corpo em um barraco abandonado nas proximidades do local do crime. A demora no julgamento se deu pela não localização do réu, que também não compareceu nem constituiu defesa em 2002, quando foi feita a denúncia. 
 
Por não ter sido localizado, o réu foi citado por edital, mas não compareceu ou constituiu advogado, por isso, foi decretada a suspensão do processo e do curso do prazo prescricional em 18-09-2002. Posteriormente foi decretada a prisão, mas o mandado só foi cumprido em dezembro de 2020.
 
O réu constituiu advogado, o qual apresentou resposta à acusação. Após manifestação do Ministério Público foi reconhecida a extinção da punibilidade em relação ao crime de ocultação de cadáver, por conta da prescrição.
 
Na sentença lida pela juíza Liliane Pegoraro Bilharva, o réu teve culpabilidade acentuada, pois tinha pleno conhecimento do fato e poderia se determinar de acordo com o mesmo. A magistrada, após a decisão do Júri em condenar o réu, destacou que “as circunstâncias são graves, pois foram diversas facadas, além de o acusado ter levado o corpo da vítima, seu cunhado, para outro local, bem como ter ficado mais de 20 anos foragido do distrito da culpa”. 
 
Com base nestas circunstâncias, em especial a culpabilidade, circunstâncias e as consequências do delito, a magistrada fixou a pena em 8 anos de reclusão e reduzida em 1/10 em função das atenuantes da confissão e da menoridade relativa, quando o réu comete o delito com idade entre 18 e 21 anos, e foi estabelecida em 7 anos, 2 meses e 12 dias de reclusão.
 
O regime inicial para o cumprimento da pena será o fechado, considerando o montante da pena aplicada e a gravidade da conduta praticada pelo réu. 
Direito ao esquecimento

A política de comentários em notícias do site da Rondoniaovivo.com valoriza os assinantes do jornal, que podem fazer comentários sobre todos os temas em todos os links.

Caso você já seja nosso assinante Clique aqui para fazer o login, para que você possa comentar em qualquer conteúdo. Se ainda não é nosso assinante Clique aqui e faça sua assinatura agora!

Na sua opinião, qual companhia aérea que atende Rondônia presta o pior serviço?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

Por Editoria

PRIMEIRA PÁGINA

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS