SENTENÇA: Justiça Eleitoral multa secretários, prefeito e vice no município de Vilhena

Defesa de Eduardo Japonês anunciou que irá recorrer ao TRE/RO

SENTENÇA: Justiça Eleitoral multa secretários, prefeito e vice no município de Vilhena

Foto: Divulgação

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Em sentença datada na última quinta (30) a juíza eleitoral de Vilhena, Liliane Pegoraro Bilharva, condenou dois secretários, além de prefeito e vice, por infrações cometidas na campanha municipal do ano passado. Uma vereadora, no entanto, foi absolvida das acusações.
 
O prefeito Eduardo Japonês (PV), reeleito naquela disputa, foi denunciado pela coligação adversária, a ex-prefeita Rosani Donadon. Ele era acusado de três crimes: criar um programa de aquisição de alimentos em ano eleitoral, distribuir cestas básicas em plena campanha e usar maquinário da prefeitura em propriedades rurais, beneficiando-se dos serviços feitos.
 
Em relação às duas primeiras denúncias, a magistrada entendeu que, por causa da pandemia, tanto a compra de alimentos quanto a distribuição de cestas básicas eram justificáveis.
 
A ex-secretária de Educação, Vivian Repessold, acusada de transformar a merenda escolar em cestas básicas, e se beneficiar politicamente com a ação, também respondia na Justiça Eleitoral. Ela se afastou do comando da Semed para disputar uma vaga na Câmara e foi eleita.
 
Para a juíza, “é de conhecimento geral que a pandemia levou à suspensão das aulas presenciais em todas as escolas do país. Assim, para fazer frente à necessidade de alimentação dos alunos e de seus familiares, foi implementada a Lei Federal 13.987/2020, a qual permitiu que os alimentos destinados à merenda escolar fossem distribuídos às famílias dos alunos que deles necessitavam”.
 
Já quanto à terceira acusação, o uso de maquinário em propriedades rurais, feito através de um termo de cooperação entre uma associação de produtores e as secretarias de Obras e Agricultura, a juíza viu ilegalidades.
 
Documentos apresentados pela denunciante mostraram que o então secretário de Agricultura, Jair Dornelas, relacionou as obras realizadas nas propriedades a Japonês, a dez dias da votação, na qual ele conquistaria a reeleição.
 
Apesar da constatação de que houve condutas ilícitas, a magistrada não viu nas ações “magnitude suficiente para macular a paridade de armas entre os candidatos, nem mesmo aptidão para influenciar na vontade livre do eleitor e desequilibrar a disputa”.
 
Assim, Liliane aplicou multas de 15 mil UFIRs contra Jair Dornelas e Paulo de Lima Coelho, então secretário de Obras, que executou os serviços. O prefeito Eduardo Japonês e a vice, Patrícia da Glória, beneficiados pelas ações dos secretários, foram punidos com multas de 5 mil UFIRs cada um. Uma UFIR vale pouco mais de 1 real.
 
Nenhum dos acusados ficou inelegível, como pediam os autores da denúncia.
 
A defesa de Japonês e Patrícia anunciou que vai recorrer da decisão ao TRE de Rondônia.
 
 
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