ROLIM DE MOURA: Através de Liminar Luizão do Trento está de volta na prefeitura

Luizão e Fabrício não desistiram de continuar na administração do município, buscaram a vitória até os últimos minutos do jogo

ROLIM DE MOURA: Através de Liminar Luizão do Trento está de volta na prefeitura

Foto: Divulgação

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ROLIM NOTÍCIAS - O Ministro, Luiz Roberto Barroso, concede liminar ao então ex-prefeito Luizão do Trento com direito de retornar ao cargo de Prefeito em Rolim de Moura – RO. 
 
Com esta decisão a eleição indireta que aconteceria no dia 23 de julho de 2020, foi cancelada e a qualquer momento, Luiz Ademir Schock e Fabricio Melo, assim que notificados retomaram ao cargo de  prefeito e vice, com isso o presidente da Câmara Dr. Lauro Lopes volta ao cargo de vereador. 
 
A Justiça Eleitoral cassou os mandatos do prefeito e vice-prefeito de Rolim de Moura (RO), na Zona da Mata. Luiz Ademir Schock (PSDB) e seu vice, Fabrício Melo de Almeida (PSD), são acusados de arrecadação e gastos ilícitos na campanha eleitoral.
 
No ano de 2016, após as Eleições, Luizão do Trento e Fabrício Melo foram denunciados pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) por terem feito suposto uso de recursos de pessoas jurídicas, de forma direta e indireta na campanha. A justificativa para a cassação dos mandatos inclui, ainda, a captação ilícita de recurso para fins eleitorais e “caixa dois”.
 
Luizão e Fabrício chegaram a ter seus mandatos cassados em 2018 pelo Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO), mediante a decisão e como manda a Legislação, o então presidente da Câmara Municipal no ano de 2018, o vereador Aldo Júlio (MDB), assumiu como prefeito.
 
Mas o prefeito e vice recorreram da decisão em Brasília (DF) e conseguiram permanecer à frente da prefeitura de Rolim de Moura.
 
No dia 12 de maio de 2020, o TRE retomou o julgamento do caso e a corte eleitoral votou pelo imediato cumprimento da decisão embargada, reconhecendo a prática de arrecadação e gastos ilícitos de recursos na campanha. Com isso, o prefeito e o vice perderam seus mandatos. 
 
Com isso o atual presidente da Câmara Municipal, vereador Dr. Lauro Lopes, assumiu a administração da cidade. 
 
Luizão e Fabrício não desistiram de continuar na administração do município, buscaram a vitória até os últimos minutos do jogo.
 
No dia 27 de maio, o Vice-Procurador Geral Eleitoral, Renato Brill de Góes, emitiu o seu parecer quanto ao processo 0600533-03.2020.6.00.0000 que trata do mandado de segurança impetrado pelo prefeito afastado, Luiz Ademir Schock (PSDB) que foi para o (TSE) Tribunal Superior Eleitoral, foi pelo indeferimento da medida liminar e desde logo, pela denegação do presente mandado de segurança, posto que manifestamente incabível, nos termos da Súmula nº 22 desse Tribunal Superior Eleitoral, bem como por não haver sido demonstrada teratologia, não comportando, assim, cabimento.
 
Luizão do Trento desde que foi afastado travou uma batalha para tentar retornar ao cargo, o Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, Desembargador Marcos Alaor Diniz Granjea, negou seguimento ao Recurso Especial interposto , nos autos do processo que cassou seu mandato, e por seguinte também negou efeitos suspensivos, que teriam o condão de possibilitar do Ex Prefeito aguardar o julgamento no cargo. 
 
A defesa de Luizão, na missão de conseguir uma liminar que daria a ele novamente o direito de retornar ao cargo como prefeito, segundo as informações supostamente fabricaram um documento público. Documento esse que a Câmara Municipal de Vereadores não reconheceu como verdadeiro. 
 
Então no dia 18 de junho, o Ministro Luiz Felipe Salomão, do Tribunal Superior Eleitoral, indeferiu, na petição inicial e suspendeu o seguimento do Mandado de Segurança impetrado pelo prefeito cassado.
 
Diante disso o atual prefeito, Dr. Lauro Lopes, continuaria no cargo até a realização da eleição indireta que estava prevista para acontecer no dia 23 de julho de 2020. 
 
Mas houve uma reviravolta e conforme consta na liminar, o Ministro Luiz Roberto Barroso, concedeu o direito para o prefeito Luiz Ademir Schock e Fabricio Melo assumirem o cargo novamente em Rolim de Moura.
 
Confira no anexo abaixo a liminar:
 
 
 
 
 
 

Documentos anexos

Direito ao esquecimento

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