GUAJARÁ-MIRIM: Liminar pede que município forneça EPI’s para unidades de Saúde

A ação civil pública é movida pelos Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO) e o Ministério Público do Trabalho – 14ª Região

GUAJARÁ-MIRIM: Liminar pede que município forneça EPI’s para unidades de Saúde

Foto: Divulgação

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O Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO) e o Ministério Público do Trabalho – 14ª Região (MPT) ingressaram no Poder Judiciário com ação civil pública, com pedido de liminar, para que o Município de Guajará-Mirim mantenha o abastecimento, em todas as unidades de saúde, de itens imprescindíveis de proteção individual (EPIs) e garanta, a seus trabalhadores (servidores, terceirizados e prestadores de serviço), toda assistência envolvida no atendimento a potenciais casos de coronavírus (covid-19).

 
A ação foi proposta pelo Promotor de Justiça Fernando Cavalheiro Thomaz e pelo Procurador do Trabalho Élcio de Sousa Araújo, após a realização de inspeções realizadas por equipes de ambas instituições, as quais constataram a falta ou a existência, em quantidade reduzida, de vários itens de proteção, a exemplo de alguns tipos de máscaras, aventais, óculos, toucas e luvas, para o uso de funcionários do Hospital Regional Perpétuo do Socorro e de demais unidades de saúde da cidade.
 
 
Tal cenário, conforme apontam os Ministérios Públicos na ação, tem gerado um ambiente de insegurança nos locais de trabalho, a ponto de funcionários ficarem receosos de adentrarem a salas onde são prestados atendimentos a pacientes acometidos de covid-19.
 
Na ação, os MPs pedem, em caráter liminar, que o Município de Guajará providencie equipamentos de proteção individual e coletiva indicados pelas autoridades de saúde, de acordo com as orientações mais atualizadas, dentre eles, luvas cirúrgicas de alta resistência; aventais ou capotes descartáveis; óculos ou protetor ocular ou proteção médica com viseira, batas e máscaras.
 
Também liminarmente, requerem, entre outras medidas, que o Município mantenha as máscaras N95, PFF2 ou equivalente, sob o cuidado individual de cada profissional sendo descartada ao final do plantão. 
 
Apenas excepcionalmente, em situações de carência de insumos e para atender a demanda da epidemia atual, a máscara N95 poderá ser reutilizada pelo mesmo profissional, desde que cumpridos os passos obrigatórios previstos por normas sanitárias.
 
Outro pedido é para que o Município promova a publicidade semanal, por meio de boletins ou disponibilização de link com acesso direto às informações, da relação de insumos básicos e EPIs atualmente existentes nas unidades de saúde do Município, à disposição dos profissionais da saúde, limpeza e segurança para o enfrentamento da pandemia de COVID-19, sendo especificada por unidade de atendimento. 
 
Ainda, que realize capacitação eficaz das equipes de saúde, incluindo os médicos, sobre a necessidade da adesão às boas práticas para o controle da transmissão do vírus. Conforme o pleito dos MPs, atividades educativas também deverão ser realizadas junto a profissionais de pronto atendimento e de limpeza e conservação.
 
Ainda como medida liminar, o MPRO e MPT pedem que o Município comprove, documentalmente, a existência e a implementação do Plano de Contingência das unidades de saúde, bem como a efetiva atuação da Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH), do SESMT e da CIPA durante a pandemia, devendo ainda comprovar as medidas adotadas pela Secretaria de Saúde do Município de Guajará-Mirim para o enfrentamento da crise causada pelo novo coronavírus.
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