DECRETO: Fiscais, Vigilância Sanitária e PM fecham comércios em Rolim de Moura

O novo Decreto nº 4844 que substitui o Decreto nº 4842 visa o combate a pandemia do coronavírus, o documento impõe medidas de restrição ao funcionamento das empresas e órgãos públicos

DECRETO: Fiscais, Vigilância Sanitária e PM fecham comércios em Rolim de Moura

Foto: Divulgação

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Mesmo após várias ações de orientações pelos órgãos fiscalizadores da prefeitura de Rolim de Moura (RO), diversas empresas desrespeitaram o decreto que determina o fechamento do comércio. O novo Decreto nº 4844 que substitui o Decreto nº 4842 visa o combate a pandemia do coronavírus, o documento impõe medidas de restrição ao funcionamento das empresas e órgãos públicos no âmbito municipal rolimourense até o dia 05 de abril, podendo ser prorrogado.

 

Nesta segunda-feira, (22/03), a Fiscalização Municipal, Coordenadoria Municipal de Trânsito (Comtran), Vigilância Sanitária e Policia Militar (PM), foram as ruas para notificar e multar as empresas que insistem em permanecerem abertas.

 

De acordo com o decreto somente podem funcionar: clínicas médicas (humana e animal), laboratórios, farmácias, supermercados, minimercados, mercearias, padarias (exclusivamente para venda de produtos afins), açougues, peixarias, postos de combustíveis, depósitos de gás, tabelionatos, cartórios de registro civil, casas lotéricas, oficina mecânica, hotéis, industrias, e operações de delivery destinadas exclusivamente ao setor alimentício e autopeças.


Esses segmentos que estão autorizados devem trabalhar com redução de 50% dos servidores/trabalhadores, em sistema de rodízio, devendo a empresa fornecer EPI aos trabalhadores (máscara e álcool em gel 70%). Essas medidas também valem para os frigoríficos que devem funcionar em turno reduzido, com mão de obra reduzida, bem como a alimentação dos trabalhadores  feita em escala alternada, com poucas pessoas, respeitando a distância mínima de 2 metros entre as mesas.


Outra medida importante é a regulamentação dos supermercados que possuem mais de 1.000 m2, que devem restringir a entrada de pessoas até o limite de 50 clientes e quanto aos minimercardos e mercearias com área inferior a 1.000 m2 e superior a 200 m2 a entrada de clientes deve ser limitada em 25 pessoas, se houver com área inferior a 200 m2 ficam limitados a 10 pessoas.


O novo decreto também determina que todos os segmentos autorizados a trabalharem, deverão encerrar as atividades às 19 horas, com exceções aos serviços de delivery alimentício (restaurantes, lanchonetes, sorveterias e outros), que poderão se estender até as 23h 30min (vinte e três horas e trinta minutos).


Pelo decreto ficam suspensas atividades e eventos culturais, cultos e missas de qualquer religião, cinema, academias, parques, atividades esportivas, festas, confraternizações, estabelecimentos comerciais de qualquer natureza, inclusive bares, restaurantes, escritórios, lojas de conveniência e outros.


Os serviços de transporte de mototáxi e coletivos estão suspensos. O Serviço de transporte de indústria do frigorifico deve ser reduzido em 75% da quantidade de assentos.

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