LEI: Após liminar concedida, cai exigência de câmeras de ré em ônibus escolares de RO

Prefeitos questionaram a exigência na Justiça

LEI: Após liminar concedida, cai exigência de câmeras de ré em ônibus escolares de RO

Foto: Divulgação

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Os ônibus escolares de Rondônia não serão mais obrigados a ter uma câmera de marcha ré na traseira. Com isso, os coletivos, especialmente os mais antigos (que não têm o dispositivo de fábrica), não precisarão se adaptar a uma regulamentação criada pelo governo federal há quatro anos.



A lei que obrigava os ônibus escolares do país inteiro a instalarem uma câmera na traseira foi criada depois de um acidente no Estado de São Paulo em 2014. Um motorista deu ré no coletivo e acabou matando uma criança que atravessava a rua, na época. O acidente motivou a criação da lei.



Nesta quarta-feira, 15, uma liminar concedida por uma juíza Laís Durval Leite, de Porto Velho, suspendeu a exigência de câmeras para os veículos de Rondônia – pelo menos por enquanto.



A ação contra a exigência foi iniciada pela Associação Rondoniense dos Municípios (AROM), que representa os prefeitos dos 52 municípios de Rondônia. 



Com a suspensão da exigência das câmeras nos ônibus escolares, os prefeitos rondonienses esperam economizar com a instalação e manutenção do dispositivo nos coletivos.



A decisão vale também para as empresas terceirizadas que prestam o serviço às prefeituras.

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