O advogado do réu, que defendeu a tese de negativa de autoria, disse que irá recorrer da decisão
Foto: Divulgação
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Nesta segunda-feira, 06, no Fórum Desembargador Leal Fagundes, foi realizada a primeira sessão de julgamento das dez previstas para acontecer nesta 3ª reunião periódica do Tribunal do Júri da Comarca de Vilhena.
Hoje, foi levado a julgamento o réu Valdeir Alves de Castro, de 36 anos, que segundo os autos teria assassinado a tiros Devanildo da Silva, de 41 anos na época do fato. Segundo consta nos autos, a vítima estava em frente sua residência na rua Paraíba, setor 19, acompanhado de outras duas pessoas por volta das 19 horas, quando uma dupla em uma motocicleta parou próximo ao grupo e o garupa desceu de arma em punho, atirando contra Devanildo. As testemunhas teriam identificado o atirador pelo apelido de “Nego”. Lembre aqui.
Ocorre que, uma semana depois do assassinato de Devanildo, aconteceu um assalto a uma casa lotérica e os autores foram presos. Entre eles, Valdeir Alves de Castro, com quem a polícia localizou um revólver que foi submetido à perícia. O exame constatou que aquela arma seria a mesma da qual haviam saído os tiros que mataram Devanildo.
O promotor de Justiça João Paulo Lopes, após um relato dos fatos com base nas provas constantes nos autos, pediu a condenação do réu por homicídio qualificado por recurso que dificultou a defesa da vítima. No entender da promotoria, a forma como Devair e o comparsa, não identificado, agiram, não deu à vítima qualquer chance de defesa.
Já o advogado de Valdeir levou ao Júri a tese de negativa de autoria. Mário Guedes Junior tentou mostrar aos jurados as fragilidades das provas. Ele argumentou que seu cliente nega que estivesse com o revólver quando foi detido; como também nega a autoria do assassinato.
Guedes Junior também tentou convencer aos jurados que mesmo que os laudos da balística mostrem que a arma era a que matou a vítima, o exame não prova que tenha sido Valdeir quem efetuou os disparos.
Houve réplica e tréplica, que aconteceram no período da tarde, após intervalo de 30 minutos para o almoço. Já no meio da tarde, a juíza presidente do Tribunal do Júri, Liliane Pegoraro Bilharva, leu a decisão dos jurados, que acataram a tese de acusação e condenaram o réu. A pena foi dosada pela magistrada em 15 anos, 4 meses e 24 dias de prisão.
A juíza negou ao acusado o direito de recorrer em liberdade. O advogado já adiantou que irá recorrer por entender não haver provas robustas para uma condenação.
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