MP recomenda revogação de Lei por ferir laicidade do Estado brasileiro

A Promotora Priscila Matzenbacher Tibes Machado, que subscreve a recomendação, salienta que caso a referida lei já tenha sido revogada, que os gestores municipais se abstenham de novas referências

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Foto: Ilustrativa

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O Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Ariquemes, encaminhou notificação recomendatória ao prefeito e ao presidente da Câmara de Vereadores do Município de Rio Crespo para que revoguem imediatamente a Lei nº 782 de 29 de novembro de 2017, haja que vista que essa fere a laicidade do Estado brasileiro e rondoniense, sendo, pois inconstitucional (art. 5º, Inciso VI e VIII da Constituição Federal de 88), por conter expressas referências a um evento religioso.


A Promotora de Justiça Priscila Matzenbacher Tibes Machado, que subscreve a recomendação, salienta que caso a referida lei já tenha sido revogada, que os gestores municipais se abstenham de novas referências a opções ou orientações religiosas na edição de atos normativos de quaisquer espécies, atentando rigorosamente aos preceitos da Constituição Federativa do Brasil e do Estado de Rondônia no que tange à laicidade do Estado, como mecanismo de respeito e promoção à igualdade entre as pessoas, o que, em última análise, representa a própria cidadania.

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