A decisão foi com base em uma ação civil pública movida em 2014 pelo Ministério Público
Foto: Divulgação
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A 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia manteve inalterada a decisão da 2ª Vara Cível de Ariquemes que condenou o Município de Alto Paraíso criar e manter uma unidade de acolhimento para crianças e adolescentes em situação de risco.
O relator foi o desembargador Walter Waltenberg que votou favorável à manutenção da sentença, sendo acompanhado pelos outros dois membros da 2ª Câmara Especial. A decisão foi com base em uma ação civil pública movida em 2014 pelo Ministério Público.
Segundo os desembargadores, a ação do Ministério foi legítima para acabar com a omissão do município em cumprir direitos e garantias individuais de crianças e adolescentes em situação de risco naquele município com “padrão de qualidade baseado nas orientações técnicas elaboradas pelo Ministério do Desenvolvimento Social e combate à Fome.
No acórdão publicado na edição de hoje do Diário Oficial da Justiça do Estado, os desembargadores ressaltaram que “o ordenamento jurídico nacional e internacional adotou, como parâmetro, a priorização absoluta na preservação de direitos e garantias fundamentais de crianças e adolescentes”.
O relator Walter Waltenberg deixou claro ainda que “o Poder Judiciário pode impor medidas assecuratórias de direitos constitucionalmente reconhecidos como essenciais - mínimo existencial -, sem que isso configure violação do princípio da separação dos Poderes”.
Em abril do ano passado, o Juízo da 2ª Vara de Ariquemes sentenciou a Prefeitura de Alto Paraíso a construção de um acolhimento institucional de crianças e adolescentes de ambos os sexos e de qualquer faixa etária que estejam em situação de risco, com capacidade de no mínimo 20 vagas, num prazo de 180 dias; inclusão dos valores da obra no orçamento 2017, além da contratação de equipe multidisciplinar, imponto uma multa diária de R$ 5 mil por descumprimento.
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