Desde 24 de abril de 2025, está em vigor a Lei nº 15.123/2025, que torna mais severa a punição para casos de violência psicológica contra a mulher cometidos com o uso de tecnologias digitais. A nova legislação prevê o aumento da pena em até metade quando o agressor utiliza recursos como deepfakes, edições de voz ou manipulações de imagem com o objetivo de humilhar, intimidar ou abalar emocionalmente a vítima.
A mudança representa um avanço no enfrentamento da violência de gênero no ambiente virtual. A prática de expor mulheres sem consentimento, distorcer sua imagem, divulgar conteúdo editado ou descreditá-las em grupos e redes sociais passa a ter respaldo penal mais rígido. A lei reconhece que o uso da tecnologia para causar sofrimento emocional é uma forma moderna e grave de agressão.
De acordo com especialistas, a medida busca proteger a dignidade e a saúde mental das mulheres, que muitas vezes enfrentam ataques invisíveis, mas com efeitos profundos e duradouros. A legislação reforça que não há justificativa para esse tipo de violência sob o argumento de “brincadeira”, “edição” ou “liberdade de expressão”.
Com a sanção da nova lei, o Estado passa a reconhecer que as tecnologias digitais, quando mal utilizadas, podem se tornar instrumentos de opressão e abuso, exigindo respostas legais firmes e atualizadas. A iniciativa representa um passo importante na proteção de mulheres em um cenário onde os limites entre o real e o virtual estão cada vez mais tênues.