SAÚDE PÚBLICA: Primavera de Rondônia é obrigado a implantar programa de TFD

Decisão que obriga o município a dispôs do serviço de tratamento fora do domicílio foi obtido por ação do MPRO

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Foto: Reprodução

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O Ministério Público de Rondônia (MPRO) obteve no Poder Judiciário a condenação do Município de Primavera de Rondônia para a implantação do programa de Tratamento Fora do Domicílio – TFD. O serviço deverá garantir o fornecimento de transporte intermunicipal para pacientes diagnosticados com doenças para as quais o atendimento médico seja inviável na cidade de origem, entre outros benefícios.
 
A decisão é resultado de ação civil pública proposta pela Promotoria de Justiça de Pimenta Bueno, após tentativas frustradas de resolver a questão por via extrajudicial.
 
Conforme o MP apurou, o Município não dispõe de ato normativo que regule a política pública do TFD, em especial ajuda de custeio para alimentação e pernoite para usuários do Sistema Único de Saúde (SUS). Apenas deslocamentos terrestres são fornecidos com veículos da frota do Município.
 
Ciente da informação, o Ministério Público propôs assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e emitiu recomendação para que a Administração Municipal apresentasse ao Poder Legislativo projeto de lei visando à implantação do programa, providenciando, posteriormente, sua sanção. Nenhuma das medidas foi atendida pelo Município.
 
Acolhendo pedido do MP, o Juízo da Comarca de Pimenta Bueno ressaltou que a Constituição Federal estabelece ser a saúde um direito social de todo cidadão brasileiro, sem discriminação.
 
Assim, condenou o Município a encaminhar, no prazo de 30 dias, sob pena de multa, projeto de lei à Câmara Municipal de Primavera de Rondônia para a implementação do Programa do Tratamento Fora do Domicílio (TFD) no Município, promovendo sanção após a aprovação.
 
Determinou, ainda, que, no prazo de 45 dias, implemente o Programa do Tratamento Fora do Domicílio (TFD), com a garantia de acesso aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) que obtiverem agendamentos de qualquer modalidade de tratamento médico, em estabelecimento de saúde do SUS ou conveniado, fora do município, dentro do Estado de Rondônia, segundo os parâmetros da Portaria SAS n. 55/99/MS.
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