NOTA PÚBLICA: TCE nega abertura de vaga superficial de Conselheiro

O Tribunal de Contas encaminha nota pública para esclarecimentos sobre a situação referente à vaga no cargo de Conselheiro

NOTA PÚBLICA: TCE nega abertura de vaga superficial de Conselheiro

Foto: assessoria

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Diante da repercussão de veiculação não oficial de que haveria negociação para vaga no cargo de Conselheiro, o Tribunal de Contas de Rondônia através de nota, negou a informação e assegura transparência na gestão.
 
NOTA PÚBLICA 
 
A Presidência do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia vem a público manifestar-se, com a devida firmeza e transparência, diante das recentes especulações infundadas que circulam quanto à suposta intenção de abertura artificial de vaga no cargo de Conselheiro desta Corte de Contas, por meio de aposentadoria voluntária ou via precoce.
 
Cumpre esclarecer, de modo categórico e inequívoco, que tais insinuações não correspondem à realidade institucional e não refletem, em absoluto, o espírito público, a responsabilidade funcional e o compromisso ético que norteiam a atuação dos membros que compõem esta Corte de Contas.
 
A vaga de Conselheiro no âmbito deste Tribunal de Contas não é um espaço de barganha ou de oportunismo político. Trata-se de cargo de investidura e relevância constitucional, vinculado a critérios legais rigorosos e revestido de responsabilidade pública, cuja ocupação ou vacância somente se dá por vias legítimas e naturais, jamais por indução artificial ou arranjos políticos alheios ao interesse público.
 
É inadmissível que se propaguem conjecturas que insinuem eventual renúncia voluntária para fins de criação de oportunidade político-partidária. Essa narrativa, além de falaciosa, afronta a honra dos que, com zelo e empenho, dedicam décadas ao fortalecimento do controle externo, da boa governança e da probidade administrativa no Estado de Rondônia.
 
O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia pauta sua atuação pela seriedade, estabilidade, isenção e observância irrestrita aos princípios constitucionais da legalidade, moralidade, impessoalidade e interesse público. Toda e qualquer movimentação em sua composição somente ocorrerá quando, e se, houver fato concreto que o justifique — sempre respeitando a liturgia do cargo e os marcos jurídicos emoldurados na Constituição republicana de 1988.
 
A Presidência reafirma seu inarredável compromisso com a transparência, com a verdade e com a proteção da credibilidade e independência da Instituição, rechaçando qualquer tentativa de enfraquecimento da imagem pública deste Órgão Superior de Controle Externo por meio de insinuações especulativas, distorcidas ou com objetivos obscuros não confessáveis.
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