IMPOSTOS: Empresas de carne acionam FACER sobre ICMS

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Foto: Reprodução

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Após estabelecimentos como açougues e abatedouros terem sidos notificados pela Secretaria de Finanças do estado de Rondônia – SEFIN sobre o não recolhimento de ICMS no abate de carne, algumas empresas procuraram a federação solicitando apoio quanto ao tema.
 
A legislação tributária do Estado de Rondônia, através do Decreto 23.438/2018 e do Convênio ICMS 190/17, estabelece condições específicas sob as quais estabelecimentos abatedouros podem usufruir de isenção do ICMS nas saídas internas de carnes e miúdos frescos comestíveis. A FACER entrou em contato com o Dep. Estadual Laerte Gomes e solicitou ajuda para que o legislativo de atenção ao tema, pois pode prejudicar inúmeras empresas em Rondônia.
 
A federação argumentou pela necessidade de extensão desses benefícios fiscais já existentes aos açougues e casas de carnes, com o objetivo de promover a equidade tributária, o desenvolvimento econômico, a simplificação dos processos administrativos no setor, além de garantir a arrecadação.
 
Atualmente o benefício é exclusivo aos frigoríficos, mas nem todos os frigoríficos se utilizam desse benefício, seja por desconhecimento da legislação ou por não preencher os requisitos para a formalização do termo de acordo respectivo, o que encarece o produto, já que sem o benefício a carne é taxada com alíquota normal de ICMS.
 
A concessão de isenção do ICMS aos estabelecimentos abatedouros cria uma disparidade no tratamento fiscal entre diferentes elos da cadeia produtiva de carnes. A extensão desse benefício aos açougues e casas de carnes corrige essa desigualdade, garantindo condições equitativas de mercado para todos os participantes.
 
Os açougues e casas de carnes desempenham um papel crucial na distribuição de produtos cárneos frescos, atendendo diretamente ao consumidor final. Facilitar a operação desses estabelecimentos através de benefícios fiscais pode resultar na redução dos preços ao consumidor e no estímulo ao consumo interno de carnes.
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