DECISÃO JUDICIAL: Sindsef informa migração de RPV na ação do 3.17% da Funasa

DECISÃO JUDICIAL: Sindsef informa migração de RPV na ação do 3.17% da Funasa

Foto: Assessoria

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O Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Estado de Rondônia – O Sindsef/RO comunica que nesta sexta-feira (23/08), o juiz federal da Turma Recursal, responsável pela 1ª Vara Federal, emitiu uma decisão favorável que permite a migração de todas as RPVs (requisições de pequenos valores) para os servidores que são beneficiários da ação referente aos 3,17% da Funasa.
 
Segundo a advogada Lígia Pavoni, do Escritório Olympio Moraes Júnior, que representa a ação, todas as informações relacionadas ao processo devem ser solicitadas apenas diretamente ao escritório ou às Coordenações Regionais do Sindsef, evitando a consulta na Vara Federal para não prejudicar a verificação dos dados de RPV.



 
O Presidente do Sindsef-RO, Almir José Silva, acolheu a notícia com satisfação e esperança de que, finalmente, os servidores da Funasa beneficiários da ação possam receber os direitos que esperam há tanto tempo.
 
“Nossa gestão está empenhada em garantir os direitos de todas as categorias que o Sindsef representa. Assim como em todas as ações, intensificamos as tratativas e sensibilização das autoridades para que ocorresse uma atenção humanizada do processo”, afirmou Almir José.
 
Assim que o Sindsef/RO, obter mais detalhes e uma previsão específica para o pagamento, comunicar à base nos canais oficiais do sindicato.
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