TABOQUINHA 02: MPF recomenda desativação completa da barragem de mineração até o fim do ano

Há riscos à segurança e estabilidade da barragem, que tem estrutura similar às de Mariana e Brumadinho

TABOQUINHA 02: MPF recomenda desativação completa da barragem de mineração até o fim do ano

Foto: Assessoria

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou que a empresa Estanho de Rondônia S/A (Ersa), que faz parte do Grupo Companhia Siderúrgica Nacional (CSN), conclua, até o dia 31 de dezembro de 2024, o processo de descaracterização da Barragem Taboquinha 02, localizada na Floresta Nacional do Jamari, norte de Rondônia.
 
A medida visa eliminar os riscos associados à estrutura da barragem, que representa ameaça à segurança e à estabilidade da construção. De acordo com o órgão ministerial, a Lei nº 14.066/2020 mudou as regras sobre barragens, proibindo a construção das chamadas barragens a montante. A construção e o alteamento de represamentos a montante é similar às estruturas envolvidas nos desastres de Mariana e Brumadinho.
 
De acordo com o MPF, a Agência Nacional de Mineração (ANM) determinou que esses tipos de construções precisavam ser descaracterizadas até 25 de fevereiro de 2022, mas o processo da Taboquinha 02 não obedeceu ao prazo. Após pedidos de prorrogação pela mineradora, o prazo final foi adiado para dezembro de 2024, com base em justificativas técnicas e econômicas.
 
"A urgência para finalizar a descaracterização da Barragem Taboquinha 02 mostra o quão séria é nossa preocupação com a segurança e estabilidade dessas estruturas. Não podemos arriscar desastres ambientais e humanos devido à instabilidade dessas barragens", ressaltou o procurador da República André Luiz Porreca Ferreira Cunha, autor da recomendação, que atua em um dos ofícios da Amazônia Ocidental (OFAMOC) do MPF especializado no enfrentamento ao garimpo e à mineração ilegais.
 
Entre os pontos recomendados pelo MPF está a exigência para que a Ersa abstenha-se de solicitar novas prorrogações do prazo para a completa descaracterização, e que a empresa forneça informações bimestrais ao MPF sobre o andamento do processo. Também foi requerida resposta por escrito sobre o cumprimento das exigências, dentro de 30 dias.
 
O que é descaracterização – O processo de descaracterização de uma barragem é um conjunto de atividades planejadas e executadas para eliminar os riscos associados à estrutura da barragem, especialmente aquelas consideradas de alto risco. Geralmente, isso envolve a modificação da estrutura da barragem para reduzir ou eliminar o armazenamento de rejeitos ou água, tornando-a menos propensa a causar danos em caso de falha.
 
O objetivo final do processo de descaracterização é eliminar ou reduzir significativamente os riscos associados à barragem, protegendo a segurança das comunidades a jusante e o meio ambiente circundante.
 
Procedimento administrativo Nº 1.31.000.000124/2022-87
Direito ao esquecimento

A política de comentários em notícias do site da Rondoniaovivo.com valoriza os assinantes do jornal, que podem fazer comentários sobre todos os temas em todos os links.

Caso você já seja nosso assinante Clique aqui para fazer o login, para que você possa comentar em qualquer conteúdo. Se ainda não é nosso assinante Clique aqui e faça sua assinatura agora!

Você é a favor do fim da escala 6x1?
Como você avalia o atendimento da Azul Linhas Aéreas em Rondônia?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

Por Editoria

PRIMEIRA PÁGINA

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS